Plano Diretor

Outros desafios: fomentar áreas à arborização e proteger aquíferos

Mais uma das preocupações do conjunto de regras é apresentar uma cidade mais saudável ambientalmente, com a inclusão de espaços ambientais e preservação das áreas de absorção de reservas aquíferas

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22

[e-s001]Um dos itens do Plano Diretor prevê a garantia da qualidade do ambiente urbano e rural, com “ações que promovam a preservação e proteção dos recursos naturais”. Ciente disso, uma das metas do conjunto de regras - cujo texto final foi remetido pela Prefeitura de São Luís para apreciação do Poder Legislativo - é a “implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana” que, de acordo com o texto oficial, “seria usado como instrumento para a definição do planejamento, implantação e manejo das mudas no ambiente urbano” da capital maranhense.

A meta do Plano é executar esta política no prazo “de até um ano”. No entanto, especialistas e ambientalistas entendem que a estimativa é insuficiente para atender às expectativas de uma cidade que registra aumento no índice médio de temperaturas. A ausência de número compatível nas vias de São Luís de mudas associa-se a outras razões para a sensação de calor que vive a população, como o “efeito estufa” (fenômeno estimulado pelo aumento nos índices de gás carbônico na atmosfera) e a influência de fenômenos geográficos, como a elevação das temperaturas das águas do oceano.

Em fevereiro deste ano, O Estado publicou reportagem especial que retratava iniciativas do poder público ligadas ao estímulo de plantação de mudas frutíferas e outras espécies. Vias, como a Avenida Jerônimo de Albuquerque e Daniel de La Touche, contavam com plantas deste tipo, contribuindo para fatores ambientais e, ao mesmo tempo, proporcionando um visual urbano mais agradável à cidade.

Em dezembro do ano passado, a gestão pública de São Luís - em parceria com órgãos federais, como o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - entregou a revitalização do Complexo Deodoro. Na área, que abrange as alamedas Silva Maia e Gomes de Castro, é possível, quase um ano depois, amostras não somente frutíferas, como ainda de pau-d’arco, ipê e pau-brasil.

A Praça Deodoro foi escolhida para este trabalho, pois ali havia espécies usadas como sombras pelos frequentadores, formadas pelos oitizeiros, que dominavam o espaço nas décadas de 1980 e 1990. Enquanto alguns tipos de árvores foram relembrados pelo poder público, outro fruto conhecido e originário de planta nativa comum e que não é mais vista na Ilha é o chamado guajiru. De acordo com biólogos, o produto desta planta ainda é perceptível em outros estados, como Rio Grande do Norte, Ceará, Pará e Pernambuco. Dentre as razões para ser escolhida nestes locais, está a resistência à ação da salinidade.

Apesar das iniciativas municipais citadas, estudiosos do Plano Diretor de São Luís entendem que as medidas ainda são consideradas paliativas e pouco eficazes. Por ora, não há uma pesquisa elaborada para se saber qual o impacto do plantio de um número específico de plantas na temperatura média da cidade. Segundo o geógrafo Luiz Eduardo Neves, professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e pesquisador do Plano Diretor da capital maranhense, é necessário que o Município especifique pontos da legislação. “O Plano de Arborização elaborado anteriormente está claramente precisando de ajustes. Até para especificar o cálculo do quantitativo de espécies com a atual conjuntura urbana da cidade e com o nível de calor em 2019 da capital maranhense”, disse.

Segundo o especialista, existe um plano de 2008 elaborado pela Prefeitura que identificou áreas para plantio de mudas na cidade em canteiros e outros espaços públicos. Para isso, o Município deveria, de forma associativa, contemplar as concentrações de áreas verdes com espaços de socialização, como praças. “A Prefeitura não tem um projeto para o plantio de mudas de forma eficaz. Ações apenas de plantio específicas em avenidas, sem nenhum estímulo para que isso continue nos próximos anos, não resolverão o problema”, afirmou.

[e-s001]Faltam árvores em área de proteção ambiental
Um dos itens do atual Plano Diretor reconhece a existência de áreas como o Itapiracó (onde atualmente está o projeto de revitalização da reserva do Itapiracó) e o Parque Estadual da Lagoa da Jansen. De acordo com o Decreto nº 15.618, de 26 de junho de 1997, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Itapiracó registraria um espaço aproximado de 322 hectares abrangendo “mata de galeria” que protegeria as nascentes do riacho Itapiracó.

Enquanto na APA Itapiracó existe reservas de proteção vegetal até os dias atuais e incentivo ao replantio de novas mudas, o Parque da Lagoa da Jansen registra vários espaços abertos sem nenhuma fixação de espécies vegetais.

O Decreto nº 4.878, de 23 de junho de 1988, transformou à época a Lagoa da Jansen em parque ecológico. Desde então, o poder público teve como “obrigação” estipulada o aproveitamento da área para fim “de uso comum”. Com a revitalização do parque e execução de obras no entorno, anos mais tarde, de modernização, estimava-se a implantação de mudas e árvores no entorno, o que não aconteceu na proporção estimada.

Com isso, abriram-se verdadeiros “clarões” no entorno da Lagoa da Jansen. Um deles é visto ao lado da concha acústica, usada frequentemente para shows e outros eventos do gênero. “O que a gente observa aqui é a falta de eficácia e execução das administrações municipal e estadual quanto ao uso do espaço urbano”, afirmou Luiz Eduardo Nunes, geógrafo, que aponta não haver esperança de cumprimento do artigo 109 do Plano Diretor, que prevê a implantação do Plano Municipal de Arborização.

Ao inaugurar, em 2016, uma praça da Lagoa da Jansen, o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís firmaram acordo para estimular o plantio de mudas no entorno do parque ecológico. No entanto, o projeto não apresentou continuidade. Se executado, o Plano Municipal de Arborização poderia estimular, por exemplo, a boa prática social já que os moradores do entorno da área de plantio seriam orientados a cuidar das espécies fixadas.

Diminuição das áreas de “recarga de aquífero” e possibilidade de inundação das vias
Outro ponto que causou polêmica durante discussões prévias no Plano Diretor de São Luís está relacionado à redução nas áreas de “recargas de aquífero”, ou seja, áreas de solo na cidade que sejam consideradas propícias para o acúmulo de fontes hidrográficas, os chamados lençóis freáticos. Segundo o texto, estes espaços (cujas áreas atuais são de aproximadamente de 7.712 hectares) seriam reduzidos para aproximadamente 7.550 hectares.

Com a desproteção legal destes espaços definidos como tal, os 162 hectares que equivalem a diferença entre o que é considerado área de recarga atualmente e o que deixaria de ser, com a aprovação do Plano Diretor, poderiam - a partir de então - estar mais suscetíveis à canalização de águas oriundas das chuvas e de outras fontes. Caso o volume não seja suficiente para absorção pela terra, esta quantidade de água se concentraria na parte externa do solo, contribuindo - dependendo da localidade - para inundações e outras ocorrências.

A incapacidade destes espaços em absorver água suficiente gerada por chuvas e galerias agravaria uma cena comum no início de ano na cidade de vias inundadas, época em que os percentuais pluviométricos costumam ser maiores. “Uma sugestão seria elevar a estrutura urbana subterrânea, facilitando a canalização da água, por exemplo, para as fontes hidrográficas da Ilha”, explicou Luiz Eduardo Neves.

[e-s001]Lei de Zoneamento como norteador do Plano Diretor e orientador da ocupação do espaço urbano
A Lei de Zoneamento, que dispõe sobre o a divisão do Município de São Luís em zonas, define normas de parcelamento e uso do solo urbano da cidade. A legislação é definida como parceira do Plano Diretor já que, enquanto a última se constitui como o principal instrumento normativo e orientador da política de desenvolvimento urbano e rural, a legislação de zoneamento trata das regras para construção em determinadas áreas da cidade.

Apesar do Plano Diretor ser o conjunto que dita a política de ocupação nas demais regras, a Lei de Zoneamento também registra alguns pontos importantes. Há alguns anos, o Município específica a metragem máxima que cada prédio deve conter por ocupar determinado solo na cidade. É o que se chama tecnicamente de Área de Lote, que pode ser definida como mínima ou máxima. Este cálculo é registrado na Lei de Zoneamento.

O Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (INCID), responsável pela discussão e regulamentação do texto final do Plano Diretor foi o responsável pelas atualizações da Lei de Zoneamento. Assim que for aprovado na Câmara, o Plano Diretor (com base na Lei de Zoneamento) externará os espaços em que será possível a construção de imóveis de grande porte.

Audiências e participação popular na construção do Plano Diretor
No início do ano, a Prefeitura de São Luís - em cumprimento às normas legais - deu início a uma rodada de audiências públicas para discussão do Plano Diretor da cidade. O objetivo do trabalho, além de cumprir a exigência normativa, também serviu para - em discussão com a sociedade civil - reunir sugestões de acréscimo ou modificação do texto original elaborado pela administração.

Durante os encontros, de acordo com informações da Prefeitura, a proposta foi apresentada de forma minuciosa, sendo esta resultado das 40 reuniões realizadas antes dos encontros pelo Conselho da Cidade (Concid). No total, de 15 de janeiro a 2 de fevereiro deste ano, foram promovidas nove audiências em diferentes locais da cidade.

Em junho deste ano, o Executivo apresentou o texto final com as supressões e acréscimos para a Mesa Diretora da Câmara de São Luís. Com o recesso parlamentar de meio do ano, o texto somente fora remetido às comissões temáticas da Casa a partir de agosto.

LEIA TAMBÉM:

Desafios do Plano Diretor: preparar espaços para o uso das bicicletas em SL



Atualmente, de acordo com a Câmara, quatro comissões analisam a matéria. Além da Comissão de Mobilidade Urbana, também estudam o texto a Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão de Economia e de Meio Ambiente. Antes disso, a Câmara promove nova série de audiências públicas com a população e órgãos da sociedade civil.

O primeiro encontro aconteceu na sexta-feira (1º) no campus Monte Castelo do Instituto Federal do Maranhão (IFMA). A segunda audiência ocorreu na terça-feira (5) no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e o terceiro encontro, de acordo com o cronograma oficial do Legislativo Municipal, ocorrerá neste sábado (9), a partir das 9h, na Escola Estadual Professor Mário Martins Meireles, na avenida Engenheiro Emiliano Nogueira, em Pedrinhas.

A última das oito audiências da Câmara Municipal acontecerá no dia 26 de novembro deste ano, na Unidade de Educação Básica Gomes de Sousa, na Rua da Igreja, nº 100, bairro Vila Maranhão. De acordo com a direção do Conselho de Cidades da Prefeitura de São Luís, o Plano Diretor revisado apresenta 208 artigos (com a exclusão de 19 artigos originais).
Após primeira revisão pelo poder público, 86 artigos permaneceram sem alterações e 63 artigos foram alterados ou atualizados.

Números

Plano Diretor
208 artigos no total
19 artigos foram excluídos
63 itens foram alterados
59 artigos foram incluídos

Fonte: Câmara de São Luís

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.