Feriado

Poder Judiciário do Maranhão funcionará normalmente dia 20 de novembro

Data, instituída como Dia da Consciência Negra, mas entidades apontaram a inconstitucionalidade da Lei que instituiu data como feriado estadual e Pleno do Tribunal julgou procedente a ação

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e demais órgãos do Poder Judiciário estadual funcionarão normalmente
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e demais órgãos do Poder Judiciário estadual funcionarão normalmente (TJ)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e demais órgãos do Poder Judiciário estadual funcionarão normalmente no próximo dia 20 de novembro. Decisão tomada em outubro, pelo Pleno do Tribunal, julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado, pela Federação das Indústrias e pela Associação Comercial do Maranhão. As entidades apontaram a inconstitucionalidade da Lei que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual.

À época, a decisão observou que a União editou a Lei n° 9.093/95, que define quais são os feriados civis, reservando ao legislador estadual, tão somente, a fixação da “data magna do Estado”. E, ao analisar o caso, o TJMA verificou que o Estado do Maranhão não dispunha de competência para estabelecer um novo feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil).

A decisão do TJMA concordou com a alegação das entidades de classe, que questionaram a validade da Lei Estadual n. 10.747/2017, por ser a criação de feriados civis tema atinente à esfera legislativa privativa da União. O relator Kleber Carvalho destacou que o Estado do Maranhão, ao instituir feriado civil fora do âmbito de sua competência, violou normas de reprodução obrigatória da Carta Política estadual (artigos 1º, §2º, e 11) que versam sobre competência, de modo que possível o ajuizamento de ação direta para contestar a validade da Lei impugnada em face da própria Constituição Estadual.

Importância da data
No julgamento da ação que reconheceu a inconstitucionalidade da lei que criou o feriado no Dia da Consciência Negra, o Pleno do Tribunal de Justiça reafirmou a importância da data. “Independentemente do resultado, a efeméride, ainda que não possa ser considerada feriado por conta de restrições constitucionais, merece ser enaltecida e respeitada por todos”, afirmou o desembargador Paulo Velten, por ocasião do julgamento.

SAIBA MAIS

ENTENDA O CASO
As entidades de classe ajuizaram a ação, alegando que o Estado do Maranhão, com a edição da Lei 10.747/17, elegeu o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual, além do já existente feriado do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil), passando a ter, portanto, dois feriados estaduais.

O entendimento da Corte foi de que a Lei padecia do vício de inconstitucionalidade formal por violação à Constituição Estadual, pois viola efetivamente a norma contida no artigo 22, I, da Constituição Federal, a qual disciplina que incumbe à União, entre outras matérias, legislar sobre Direito do Trabalho, indo de encontro, assim, aos artigos 1º, §2º, e 11 da Constituição Estadual.

Segundo a decisão, a Lei n° 9.093/95 editada pela União disciplina que “são feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Art. 2°. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nestes incluídos a Sexta-Feira da Paixão”.

Ainda a respeito do tema, o relator registrou que a Corte de Justiça tem compartilhado desse entendimento, a exemplo do julgamento da ADI n. 54.567/2013, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 309/2013 que instituíra o dia da Consciência Negra como feriado municipal em São Luís/MA.

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