Reforma

Juiz aponta avanços da Reforma Trabalhista na Fecomércio

Marlos Melek, que foi um dos redatores da Reforma Trabalhista, destacou ganhos da nova legislação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Juiz Marlos Melek, durante palestras sobre a reforma, na Fecomércio
Juiz Marlos Melek, durante palestras sobre a reforma, na Fecomércio

A redução em 36,5% no número de novos processos no primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista e de 16,9% no segundo ano (a completar dia 11 de novembro próximo) é um dos avanços contabilizados com a nova legislação (Lei nº 13.467/2017). O dado positivo que materializa uma maior harmonia entre as relações de empresas e empregados foram apresentados ontem pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, Marlos Melek, em palestra na Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio).

Marlos Melek veio ao Maranhão para proferir duas palestras, como tema “O novo cenário do trabalho no Brasil”. A primeira, pela manhã, realizada em São Luís, a convite da Fecomércio, Câmara de Dirigentes Lojista de São Luís (CDL) e Associação Comercial do Maranhão (ACM). E à noite, ele esteve em Imperatriz.

O juiz federal, um dos redatores da Reforma Trabalhista, falou na Fecomércio para uma plateia de empresários, contadores, dirigentes de entidades de classe, estudantes, entre outros participantes, informando com conhecimento de causa sobre os impactos da nova legislação para a sociedade.

Apesar de considerar esses dois primeiros anos como tempo de transição, de prática nas empresas, e de até cinco anos para efeito de jurisprudência mais profunda, Marlos Melek entende que já houve muitos avanços, considerando as 209 mudanças que foram realizadas pela Reforma Trabalhista, modernizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que datava de 1943, bastante arcaica e que ainda trazia, para fins de ilustração o seu artigo 72 o termo datilografia, quando hoje se vive num mundo totalmente digital.

A palestra ministrada por Marlos Melek, além de informar dados relevantes como o de que antes da reforma as 1.478 Varas do Trabalho em todo o país recebiam 4 milhões de novas ações trabalhistas por ano, o que dava 11 mil por dia, pós nova legislação, esse número diário caiu para 6 mil por dia. “Ainda é um volume alto de ações, mas já reduziu bastante”, analisou.

Competitividade

Mais do que mostrar números, o juiz federal buscou informar pontos da reforma que podem se tornar diferenciais de competitividade para as empresas, tendo das 209 alterações realizadas na legislação, destacado 15 para apresentação na palestra.

Uma dessas mudanças está no artigo 457 da CLT que trata de novo sistema que permite à empresa premiar seus empregados - uma espécie de incentivo à meritrocacia pela boa produtividade - sem ter que incorporar o benefício ao salário e pagar encargos e INSS. Antes da reforma, isso era obrigatório. A economia gerada com essa mudança pode chegar até 12% na folha de pagamento, segundo Marlos Melek. Esse tipo de premiação, conforme explicou o juiz federal pode ser pago em dinheiro, sem limite de valor, em veículos ou viagens.

Sem falar que a reforma proporcionou novas formas de contratação, proporcionando maior segurança jurídica, em relação a teletrabalho, trabalho intermitente, trabalho a tempo parcial, autônomo e terceirização.

Mais

Benefícios

Para o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio), Antonio de Sousa Freitas, a palestra ministrada pelo juiz federal Marlos Melek foi de grande relevância, tendo em vista que os empresários ainda se defrontam com dúvidas sobre a aplicação da nova lei.

No entanto, segundo Antonio de Sousa Freitas, a Reforma Trabalhista, introduziu benefícios e melhorias, a exemplo da abertura de espaço para as negociações entre empregadores e empregados, por meio das Convenções e Acordos Coletivos.

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