Interdição

Consórcio informa que irá reformar o Terminal de Integração

Vara de Direitos Difusos e Coletivos determinou reforma do Terminal no prazo de 24 horas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22

O Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central divulgou nota informando que não recorrerá da decisão proferida na última sexta-feira (25) pelo juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, que determinou o início da reforma do Terminal de Integração da Praia Grande em um prazo de 24 horas. O consórcio disse entender que a decisão judicial foi extremamente técnica, objetiva e criteriosa e que, visa, acima de tudo, a segurança dos cidadãos que utilizam o terminal.

O Consórcio informou já ter providenciado todos os meios para que as obras previstas na decisão fossem iniciadas ainda no sábado. “O Consórcio Central entende que foi uma decisão extremamente técnica, objetiva, criteriosa e que visa, acima de tudo, a segurança dos cidadãos que utilizam o Terminal Integrado da Praia Grande. Por isso, não irá recorrer da referida decisão por entender desta forma. Assim sendo, a concessionária está providenciando todos os meios para que, ainda neste sábado, já tenham sido iniciadas as obras previstas na decisão”.

Decisão

O magistrado deferiu pedido de tutela provisória de urgência solicitado pelo Ministério Público, determinando ao Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central que proceda à imediata interdição das plataformas 3 e 4 do Terminal de Integração da Praia Grande, iniciando no prazo de 24 horas - e concluindo antes do início do período chuvoso - as obras de reforma de metade do terminal; e que adote todas as medidas preventivas e mitigatórias necessárias para garantir a segurança dos usuários, juntando semanalmente ao processo relatório fotográfico do andamento dos serviços.

A decisão ressalta a responsabilização cível e criminal que poderá ser imputada aos sócios do Consórcio em caso de eventual sinistro de desabamento ou incêndio no local.

O pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi fundamento em vistoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado, requerendo a interdição total do Terminal da Praia Grande ou, subsidiariamente, a paralisação parcial - das plataformas 3 e 4.

Uma vistoria foi realizado pelo perito judicial Roberlan Almeida Pereira, que recomendou a imediata interdição total das plataformas 3 e 4, “por tempo indeterminado, ou até mesmo a demolição da estrutura existente.

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