Julgamento

STF suspende de novo julgamento com placar 4x3 pela prisão em 2ª instância

Votaram ontem os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski contra a prisão em segunda instância; já Luís Barroso e Luiz Fux votaram a favor de que condenados em segunda instância sejam presos logo após julgamento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Ministros do STF devem retomar o julgamento da prisão em 2ª instância no início do mês de novembro
Ministros do STF devem retomar o julgamento da prisão em 2ª instância no início do mês de novembro (STF)

Brasília

Com um placar de 4 votos a 3 a favor da execução antecipada da pena, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A análise deverá ser retomada no dia 6 ou 7 de novembro, conforme afirmou ao fim da sessão o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A data precisa será anunciada por Toffoli na próxima segunda-feira, 29.

O tribunal não irá se reunir na semana que vem, motivo por qual o julgamento voltará à pauta somente em novembro. Conforme afirmou o presidente da Corte, o calendário de sessões foi definido ainda em abril.

Com o voto da ministra Rosa Weber contrário à prisão após condenação em segunda instância, a posição de Toffoli deverá definir o placar do julgamento. Até o momento, além de Rosa, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram para mudar o atual entendimento da Corte, que permite a execução antecipada da pena.

A medida é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e um dos instrumentos que incentivou acordos de colaboração premiada.
É esperado que integrem essa mesma corrente os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, totalizando cinco votos. No outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram favoráveis a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau. O voto da ministra Cármen Lúcia deve ir no mesmo sentido.

Voto

Último a votar ontem, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção de inocência talvez represente a “mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”, disse.

Lewandowski afirmou também que, quando a Corte passou a permitir a execução antecipada da pena em 2016 - chamado de "retrocesso jurisprudencial" pelo ministro -, a mudança foi recebida com "repúdio" por especialistas em direito penal.

Uma eventual mudança na atual jurisprudência do STF – caso o tribunal decida contra a prisão após condenação em segunda instância – poderia, em tese, beneficiar quase 5 mil presos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem detidos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente, preso desde abril de 2018, poderá deixar a prisão caso o STF decida que alguém só pode ser preso depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça.

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

Levantamento do Ministério Público Federal indica que uma eventual decisão contra a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.

Mais

Faltam votar
no STF

Ainda restam votar no Supremo Tribunal Federal (STF) os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Dias Toffoli, o presidente do tribunal caso haja empate no julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância.

Defesa do ex-presidente Lula pede desmarcar julgamento

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido, ontem, para que a data definida para julgamento do recurso que pode anular a condenação de Lula seja desmarcada. O ex-presidente recebeu condenação de 12 anos e 11 meses em primeira instância, pelo caso do sítio de Atibaia, sua segunda condenação na Operação Lava Jato.

Segundo o pedido, assinado por quatro advogados de Lula, o relator da Operação na segunda instância, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, escolheu somente um dos capítulos do recurso solicitado pela defesa, e há outros capítulos que possibilitam a nulidade total do processo. O pedido deve ser analisado pela 8ª Turma da Corte, sem data prevista.

Gebran marcou, na quarta-feira, 23, o julgamento que analisará se a condenação de Lula deverá ser anulada em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem da apresentação das alegações durante o processo.

O Supremo definiu que réus delatados devem apresentar as alegações finais depois dos réus delatores. Dessa forma, processos em que essa situação possa ter ocorrido – como os que tramitaram contra Lula na Operação Lava Jato – podem vir a ser anulados.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.