Fidelidade partidária

STF dá prazo para PDT se manifestar sobre deputados

Parlamentares ajuizaram ação no STF para deixar o partido sem perder o mandato por infidelidade

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Gil Cutrim é um dos deputados que acionou a direção nacional do PDT
Gil Cutrim é um dos deputados que acionou a direção nacional do PDT (Gil Cutrim)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu despacho ao pedido feito pelos deputados federais do PDT e PSB- entre eles o maranhense Gil Cutrim – que pede para deixar o partido sem perder o mandato devido as regras da fidelidade partidária.

Fachin determinou que a direção nacional das siglas se manifestem sobre o que alegam os parlamentares.

No último dia 15, Gil Cutrim e mais quatro deputados do PDT anunciaram que ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a saída do partido sem perder o mandato. O motivo, segundo os parlamentares, é a perseguição política.

A perseguição alegada pelos deputados se dá devido a suspensão das atividades parlamentares por decisão da direção nacional da legenda que já dura 90 dias.

Como não houve pedido de liminar por parte dos ainda pedetistas, Edson Fachin despachou no processo dando prazo de cinco dias para que a direção nacional se manifeste.

“Inexistindo pedido de concessão de liminar, cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 dias, devendo constar o mandado de expressa advertência de que, caso de revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial”, disse Fachin em seu despacho.

Após prazo de cinco dias, o processo será encaminhado a Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.

Argumentos

Gil Cutrim e mais sete deputados do PDT receberam a sanção por ter votado a favor da reforma da Previdência quando tramitou na Câmara. A direção nacional havia fechado questão contra a reforma proposta pelo Governo Federal.

Mas, segundo o deputado do Maranhão Gil Cutrim, o fechamento de questão do PDT – que orientou os membros para votação contrária à a reforma da Previdência – ocorreu antes de alterações no texto original.

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