Malha fina

Receita Federal envia cartas a 5.763 contribuintes no Maranhão com pendências

Órgão identificou divergências entre os dados declarados e as informações constantes no sistema

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Para saber sua situação, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal
Para saber sua situação, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal (receita)

Um total de 5.763 contribuintes no Maranhão do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 teve a declaração caída em malha fiscal em função de pendências resultantes de divergências detectadas entre os dados nelas declarados e as informações constantes no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB). Desde o início da segunda quinzena de outubro, o órgão está encaminhando cartas para essas pessoas, no sentido de que se autorregularizem.

Em todo o Brasil, a emissão de carta é destinada a 330 mil contribuintes com indícios de inconsistências em suas declarações e que podem resultar em autuações futuras. Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Divergências

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.


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