Benefícios

Cadastro unificado facilitará acesso a serviços federais

Primeira versão será formulada com os dados disponíveis no CPF; o novo cadastro evita o deslocamento dos cidadãos em diversos órgãos públicos para juntar documentos, como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
O cadastro oferece benefícios para o cidadão, evitando o seus deslocamento para diversos órgãos públicos
O cadastro oferece benefícios para o cidadão, evitando o seus deslocamento para diversos órgãos públicos (Divulgação)

BRASÍLIA - Uma ferramenta para unificar os cadastros do cidadão em diversos órgãos promete reduzir a burocracia e facilitar o acesso a serviços públicos federais. Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 10.646/2019 cria o Cadastro Base do Cidadão (CBC), com níveis de compartilhamento de dados entre os órgãos.

Segundo o Ministério da Economia, o novo cadastro evita o deslocamento dos cidadãos em diversos órgãos públicos para juntar documentos, como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros. Outros benefícios apontados pela pasta são a redução da perda de tempo, de impressão de papel e de uso de recursos humanos do governo federal.

A primeira versão do CBC será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Gradualmente, dados específicos de outros órgãos públicos serão acrescentados.

Compartilhamento

Protegidos pelo sigilo constitucional, os dados fiscais ficarão fora do cadastro, gerenciados apenas pela Receita Federal. Para garantir a segurança dos dados e mediar eventuais conflitos, o decreto também criou o Comitê Central de Governança de Dados, com representantes de diversas áreas do governo.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto tornou mais claras as regras para a troca de informações entre os diversos órgãos federais. O intercâmbio de informações entre os órgãos deve estar alinhado à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A falta de padronização, informou a pasta, resulta em negociações complexas e exaustivas para o intercâmbio de dados.

Os órgãos federais terão 90 dias para classificarem os dados em restrito ou específico. Dados amplos não precisam ser categorizados. A classificação precisa obedecer a níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.

Além de facilitar o acesso aos serviços públicos, o cadastro unificado, segundo o Ministério da Economia, ajudará a subsidiar e monitorar políticas públicas, possibilitando a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção. A nova ferramenta também melhorará a qualidade dos dados sob gestão do governo, aumentando a eficiência das operações internas dos órgãos federais.

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