Brasília - O plenário da Câmara aprovou no fim da noite da quarta-feria, 9, o substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) ao projeto de lei (PL 5478/19) que define o rateio de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal entre os estados e municípios. Com a aprovação do projeto, foi definido a divisão da chamada cessão onerosa, que trata da exploração dos excedentes de barris de petróleo na área que será leiloada em 6 de novembro. A matéria será analisada agora pelo Senado, que já havia aprovado texto ,odificado pelos deputados federais..
Após a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, agradeceu aos deputados que participaram da articulação para formatar o texto votado e aprovado. “O acordo pactuado atendeu a todas as regiões do país e é o melhor para todos os estados brasileiros. Reafirmo que nenhum estado pretendeu reduzir recursos de outro estado”, disse.
Pelo texto aprovado na Câmara, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental.
Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo, que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril de petróleo no mercado internacional.
Após acordo com a Petrobras, o governo estipulou em R$ 106,6 bilhões o valor a ser pago pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, e em US$ 9,058 bilhões o valor a ser descontado para a Petrobras, a título de negociação do aditivo do contrato fechado com a União. É o percentual de divisão desse recurso que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Serão leiloadas, no dia 6 de novembro, as áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos, com área total de 1.385 quilômetros quadrados.
Com o novo texto aprovador pela Câmara, o Maranhão não mais receberá R$ 731 milhões previstos no texto aprovado pelo Senado, que terá agora a missão de analisar a proposta votada pelos deputados federais.
Como foi aprovado:
Divisão
A proposta aprovada pela Câmara define a seguinte divisão dos recursos:
15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
3% para estados próximos às jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
15% para municípios: R$ 10,95 bilhões.
Regras de distribuição
O texto determina os seguintes critérios de distribuição para os estados:
dois terços: repartidos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados (FPE);
um terço: repartido de acordo com a Lei Kandir.
O duplo critério atende a estados do Norte e Nordeste, que reivindicavam a divisão pelo FPE, e a estados do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste, que reivindicavam a divisão pela Lei Kandir.
A proposta também define que os entes federados deverão usar a verba para:
pagar despesas com dívidas previdenciárias;
investimentos.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.