Maranhão

TJ considera inconstitucional lei que previa feriado estadual do Dia da Consciência Negra

Por unanimidade, pleno do tribunal considerou inconstitucional a lei 10.747/2017 aprovada na Assembleia Legislativa que tornava feriado no Maranhão o Dia da Consciência Negra, comemorado dia 20 de novembro

Carla Lima/Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Desembargador Kleber Carvalho é o relator da ADI
Desembargador Kleber Carvalho é o relator da ADI (desembargador Kleber Carvalho)

Em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), os desembargadores do Maranhão decidiram na manhã desta quarta-feira, 9, considerar inconstitucional a Lei 10.747/2017, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que estabelece o dia 20 de novembro como feriado estadual, em alusão ao Dia Nacional da Consciência Negra.

Na ADI, as entidades alegaram que, de acordo com a Lei Federal 9.093/95, que regulamenta a competência constitucionalmente estabelecida para a edição de feriados, os Estados têm direito à criação de apenas um feriado.

Nesse contexto, defenderam o cabimento da ação em virtude de o diploma legislativo ter afrontado ao artigo 1º, §2º, e ao artigo 11 da Constituição Estadual, na medida em que o Estado do Maranhão, segundo alegam, violou a competência da União para legislar acerca da criação de novos feriados.

O pleno do tribunal acatou os argumentos das entidades. O relator foi o desembargador Kleber Carvalho, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

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