MAIS RIGOR

Transporte irregular de passageiros passa a ser infração gravíssima

Alteração da Lei nº 9.503 entrou em vigor no último sábado (5); multas podem atingir cerca de R$1.500,00 em casos de transporte escolar não regularizado; na capital, podem ser vistas, comumente, infrações dessa natureza

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Veículos que fazem transporte escolar devem ser identificados e zelar pela segurança dos passageiros
Veículos que fazem transporte escolar devem ser identificados e zelar pela segurança dos passageiros (transporte)

A classificação de infrações relacionadas ao transporte irregular de passageiros passou a ser considerada gravíssima desde o último sábado (5), quando as mudanças da Lei nº 13.855 entraram em vigor. Com a alteração, a fiscalização de vans escolares, táxi-lotação, mototáxis, veículos de transporte intermunicipais, entre outros, será mais rigorosa em São Luís, conforme destacou o Município. Condutores flagrados infringindo a determinação poderão ser multados em, aproximadamente, R$ 1.500,00, além de terem o veículo apreendido. De janeiro a julho deste ano, 95 infrações deste tipo foram registradas em todo o estado.

A publicação da Lei nº 13.855, feita em julho deste ano no Diário Oficial da União, alterou a Lei 9.503, que integra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornou mais rígidas as penalidades aplicadas a motoristas atuantes no “transporte pirata” de passageiros, caracterizado por não apresentar autorização dos órgãos competentes para exercer transporte remunerado.

Gravíssima
De acordo com a nova determinação, a infração por transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença deixa de ser classificada como média e passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47. Nos flagrantes de transporte escolar irregular, cuja infração passou de grave para gravíssima, a multa é agravada e multiplicada pelo fator cinco, totalizando R$ 1.467,35. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o Artigo 259 do CTB.

Apesar da proibição legal que já vigorava antes das modificações, o transporte irregular é comumente identificado na Grande Ilha, entre os serviços alternativos aos coletivos públicos. Os mais populares são os táxis-lotação, conhecidos comumente como “carrinhos”. Em bairros como Centro, Itaqui-Bacanga, Forquilha, assim como nos municípios Paço que compõem a região metropolitana de São Luís, como Paço do Lumiar e São José de Ribamar, o fluxo de carrinhos é intenso.

Infrações
De janeiro a julho deste ano, conforme as estatísticas mais recentes do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 95 infrações por transporte remunerado de pessoas sem licença foram registradas em todo o estado, 67% a menos que no mesmo período do ano passado, quando 293 condutores foram autuados. Em São Luís, a redução foi de 74% em relação ao mesmo período - 39 registros de janeiro a julho de 2018 e 10 no mesmo período deste ano.

Na capital, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou que manterá os procedimentos já adotados anteriormente em relação ao transporte irregular de estudante e de passageiros, aplicando as medidas previstas na legislação atual, que corresponde à aplicação de multa gravíssima e a respectiva medida administrativa que consiste na remoção do veículo.

Procurada por O Estado, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Público (MOB) informou, em nota, que está realizando a fiscalização do Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros desde o mês de setembro, com ações na BR-135, Terminal da Ponta da Espera e MA-201 (Estrada de Ribamar). Os fiscais da MOB já abordaram mais de 150 vans e micro-ônibus, momento em que são checadas a documentação de regulamentação do veículo, do operador e as condições de segurança e itens obrigatórios. Foram efetivadas cerca de 25 autuações, com 16 veículos retidos pela prática de transporte clandestino. A fiscalização segue cronograma de execução e continuam por tempo indeterminado em todo o Maranhão.

Ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), compete realizar a vistoria do transporte escolar, para certificar se os veículos cadastrados e autorizados estão seguindo as exigências legais para oferecer o serviço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As inspeções devem ser realizadas a cada seis meses, fazendo-se necessário o retorno do veículo ao posto do Detran, para renovação do Atestado de Transporte Escolar (ATE). O calendário das vistorias, exercício 2019, bem como os veículos que já se submeteram a esse procedimento no atual exercício, se encontram disponíveis no site do órgão. Sobre as alterações legais recentemente havidas, agravando valores de multas e pontuações, o Detran esclarece que se referem a situações de desempenho irregular da atividade de transporte, portanto de competência dos órgãos responsáveis pelos serviços.

Flagrante
Na Avenida Dom José Delgado, no bairro Alemanha, na capital, O Estado flagrou veículos de passeio realizando transporte escolar, sem a identificação exigida, e infringindo normas básicas de segurança. Dentro do veículo, pelo menos oito crianças foram vistas sendo transportadas sem uso de cinto de segurança

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