Transporte

Vans são apreendidas em Ribamar, e motoristas questionam operação

Operação foi questionada pelos condutores de vans, porque os motoristas alegam que seus veículos estão regularizados no MOB; pelo menos cinco vans foram apreendidas durante a ação realizada em São José de Ribamar

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Motoristas tentam explicar situação a fiscais da MOB, mas atividade ainda teve continuação, em Ribamar
Motoristas tentam explicar situação a fiscais da MOB, mas atividade ainda teve continuação, em Ribamar (Vans)

Uma operação deflagrada pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), com o apoio da Polícia Militar, foi realizada na manhã desta quinta-feira, 3, no município de São José de Ribamar. Nessa ação, algumas vans foram apreendidas, sob a alegação de que estavam transportando passageiros de forma irregular. No entanto, os condutores destes veículos questionaram a legalidade da diligência, alegando estarem regularizados e informando que há um processo em andamento sobre o transporte alternativo.

Segundo Paulo Gomes, um dos motoristas que teve a van apreendida, a operação começou por volta das 7h e durou cerca de uma hora, na Praça da Bíblia, que fica nas proximidades do bairro Outeiro, na região central da cidade balneária. Ele contou que a presença da equipe da MOB e do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRv) pegou todos de surpresa. “Não estávamos aguardando isso. Ainda mais porque existe um processo em andamento. A gente deu entrada na MOB sobre a regularização do transporte alternativo. Nos foi dado prazo de 120 dias para regularizar tudo”, comentou.

Ele explicou que recebeu o carimbo com o número do processo e da solicitação na MOB. Esse documento, porém, não foi aceito pela equipe da fiscalização durante a operação. Segundo ele, a Agência Estadual pediu que a frota fosse renovada, o que foi cumprido, e o motorista comprou, recentemente, uma van no valor de R$ 124 mil, em São Paulo. “Houve troca de veículos e mudança de UF (unidade da federação). Nós fizemos tudo, conforme foi solicitado. Aí, vem a MOB e faz um negócio desses. Quer dizer, liberou nossos carros para rodarem, aí de repente mandou apreender os carros”, reclamou Gomes.

O motorista do transporte alternativo disse, ainda, que os fiscais da MOB levaram as vans sob a justificativa de que não estavam regularizados. Além do prejuízo, por terem de ficar parados, ou seja, sem trabalhar, ainda terão de pagar multa de R$ 5 mil, referente à apreensão do veículo. “Paguei agora a primeira parcela, de R$ 2.900. A outra vai vencer no próximo dia 10. Como vou pagar, se estou sem meu carro para rodar? Eu tenho todos os documentos aqui. Está tudo certinho. Meu carro está em dia, com elevador e extintor funcionando”, apontou.

Paulo Gomes expressou, ainda, que as vans apreendidas foram levadas a um pátio na Vila Funil, que fica na zona rural de São Luís. Esses veículos fazem a linha São José de Ribamar-Mercado Central e Ribamar-Cidade Operária. Gomes disse que a agência deu um prazo de 15 dias para que os motoristas recorressem. “Isso, para mim, não existe. Tinham de ter dado um prazo antes. Tipo, a partir de hoje, não pode mais rodar nenhum carro. Eu tenho quatro filhos para sustentar. Fica complicado. A gente fica sem pé nem cabeça. A culpa não é nossa. Foi exigido o curso de transporte de passageiros e outro de primeiros socorros. Nós fizemos todos”, frisou o motorista.

Fiscalização
Na sexta-feira, 27, a MOB iniciou a fiscalização de vans e micro-ônibus do transporte alternativo intermunicipal do Maranhão. As equipes estão observando a documentação da regulamentação fornecida pelo órgão, seguindo a Portaria 85/2019, e ainda checam itens de segurança dos veículos, como cinto de segurança, pneus, capacidade de lotação, dentre outros aspectos.

O presidente da MOB, Lawrence Melo, disse que estão sendo verificadas todas as exigências referentes ao condutor e veículo e apenas que possuem autorização do órgão para realizar o transporte intermunicipal de passageiros seguirão viagem. “A fiscalização do transporte alternativo é um compromisso assumido pela MOB perante os operadores do sistema de transporte alternativo e que vai garantir mais segurança e conforto para a população que utiliza esse modal de transporte entre os municípios maranhenses”, assinalou.

A MOB informou, em nota, que as ações de fiscalização do Transporte Alternativo Intermunicipal prosseguiram quarta-feira (2) e ontem (3). A ação é parte do processo de regulamentação do Transporte Alternativo Intermunicipal, que o Governo do Estado segue realizando em diálogo com cooperativas e associações. Em fevereiro de 2019, foi aberta a Portaria 85/2019 para cadastramento de novas vans e micro-ônibus. O cujo número de veículos cadastrados na MOB aumentou de 700 para mais de 2 mil. Foi dado início, também, à plotagem dos carros para identificação por parte dos usuários, garantindo um serviço adequado, com segurança e conforto, para os condutores e usuários. A fiscalização segue um cronograma de execução e continua por tempo indeterminado, em todo o estado.


A PORTARIA

A Portaria 85/2019 trata do cadastramento dos proprietários ou arrendatários do transporte alternativo de vans no Maranhão. A publicação da portaria decorre da exigência legal de que o transporte alternativo só pode ser executado mediante autorização expressa da MOB. A nova portaria estabelece o prazo de 61 dias, compreendendo o período de 25 de fevereiro a 26 de abril deste ano, para que “as pessoas físicas que operam ou que tenham interesse de operar no Serviço Público de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão STPA/MA, realizem o devido cadastramento junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, com vista à regularização de suas atividades”, como está descrito no documento. Segundo a portaria, fica estabelecido o limite de dois defensores por requerente e uma van para cada 2 mil habitantes por município, conforme dados do IBGE. As vans não podem ultrapassar 10 anos de uso, e os fabricados com chassi (microônibus) têm limite de 12 anos, além de apresentar requisitos e equipamentos obrigatórios em perfeitas condições de funcionalidade e operacionalidade.

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