DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

Casos de violência contra idosos crescem 16% em São Luís, revela Defensoria

Dados foram apresentados pela Defensoria Pública do Estado em evento de comemoração ao Dia Internacional do Idoso; negligência e abuso financeiro são as ocorrências mais frequentes contra as pessoas da terceira idade

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Maria Benedita sofreu na pele as dificuldades da idade
Maria Benedita sofreu na pele as dificuldades da idade (idosa)

O Dia Internacional do Idoso, lembrado ontem, 1º, traz à tona uma realidade agressiva em São Luís. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), de janeiro a setembro deste ano foram contabilizados cerca de 1.400 casos de violência contra o idoso, número que já é 16% maior que o total de ocorrências registradas em todo o ano de 2018. Negligência, abuso financeiro, violência psicológica e física representam as denúncias mais constantemente sofridas pela população idosa da capital, formalizadas, neste ano, no Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (CIAPVI).

Os cabelos grisalhos, a pele enrugada e sensível e as muitas histórias de uma vida quantificada em experiências ímpares fazem da senilidade um privilégio que nem todos podem usufruir. Ainda assim, quem alcança essa conquista enfrenta dificuldades e desprazeres no dia a dia, causados, resumidamente, pelo desrespeito. “Eu fui atropelada enquanto atravessava rua, na faixa de pedestre. Passava devagar e um motociclista não esperou e me pegou em cheio. Fraturei três costelas, quebrei a clavícula, o punho, a pá. Hoje em dia eles não respeitam o idoso, criança, pessoas com deficiência. Não estão nem aí”, contou a aposentada Maria Benedita Queiroz, mostrando as cicatrizes daquela que, para ela, foi a maior dificuldade enfrentada por causa da idade.

Esse, entre outros relatos, faz parte das estatísticas de casos graves de desrespeito ao idoso, registrados pela rede de órgãos atuantes na garantia de direitos e combate à violência contra a pessoa idosa.
Neste ano, o Ciapvi, órgão vinculado à DPE, especializado na defesa à pessoa idosa, realizou 1.366 atendimentos referentes a situações de violência em São Luís. O número já ultrapassa o total de casos atendidos em 2018, quando as ocorrências chegaram a 1.172. Para Isabel Lopizic, representante do órgão, a conscientização da população sobre esta realidade é um dos grandes desafios da rede.

“A questão da violência ainda é muito presente em vários lares de idosos. A população idosa tem crescido, e nós observamos que as pessoas não estão preparadas para este envelhecimento. A falta de respeito é muito grande. A falta de empatia e a insegurança é muito comum para os idosos. A violência vem pelo desconhecimento dos direitos e nós temos trabalhado, diariamente, para conscientizar a todos de que o idoso continua sendo cidadão. Conseguimos promover esta mobilização por meio de eventos, seminários, rodas de diálogos incluindo a família, realizamos curso de cuidadores de idosos, tudo isso para orientar a população sobre os direitos e como deve-se tratar a pessoa idosa”, destacou a coordenadora do Ciapvi.

Evento
Entre os eventos promovidos pelo órgão, o Dia de Valorização da Pessoa Idosa, realizado ontem, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ofereceu palestras e atrações culturais para a comunidade idosa, que, atualmente, representa cerca de 14% da população local – 150 mil pessoas idosas vivem em São Luís.

As discussões foram conduzidas pelo defensor público Aldy Mello Filho, um dos titulares do Núcleo de Atendimento à Família e Registros Públicos de São Luís, e pelo promotor José Augusto Cutrim, titular da Promotoria de Proteção à Pessoa Idosa na capital maranhense.

Para o promotor, apesar da realidade enfrentada, as conquistas alcançadas pela população sênior devem ser celebradas, inclusive para encorajar novos desafios. “Apesar das lutas e de ainda estarmos muito distantes do que prevê a nossa população, devemos comemorar sim. Este evento já é um avanço. As redes sociais, os meios de comunicação, a imprensa já falam mais do idoso, e tudo isso é importante para que esta temática sobre direitos e problemas enfrentados possa vir à tona e possibilite discussões por meio do próprio movimento social para mudarmos nossa realidade. Ainda existe um mundo a ser conquistado. Então, acredito que, passo a passo, nesse sentido, há um avanço”, destacou.

CRIME CONTRA IDOSOS

Conforme dados disponibilizados pelo Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (CIAPVI), casos de violências foram registrados no Centro, Anjo da Guarda, Turu, São Francisco, Angelim e Maracanã sendo eles:

335 casos relacionados a negligência (24,52%)
234 relacionados a abuso financeiro (17,13%)
217 relacionados a violência psicológica (15,89%)
106 relacionados a violência física (7,76%)
39 relacionados a abandono (2,86%)
36 Autonegligência (2,64%)
358 Orientação (26,21%)
41 Documentação (3,00%)

O QUE DIZ A LEI

Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
Art. 94. Aos crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de seis meses a três anos e multa.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de dois meses a um ano e multa.
§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de um a quatro anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena – reclusão de quatro a 12 anos.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de seis meses a um ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de um a quatro anos e multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de seis meses a dois anos e multa.

SAIBA MAIS

A violência contra a pessoa idosa pode ser definida, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), como qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para ser considerado como violência contra o idoso, o ato pode ser único ou repetitivo e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança.
São considerados tipos de violência contra a pessoa idosa: agressão física, abuso financeiro, negligência, abuso sexual e a violência psicológica. A negligência refere-se à recusa ou omissão de cuidados, por parte de seu responsável, familiar ou instituição. Ela é uma das formas mais comuns em nosso país e frequentemente está associada a outros tipos de violência.
Conforme a Lei 10.741, a violência contra a pessoa idosa é crime. Portanto, não deve ser encarada como algo normal. São necessárias campanhas que levem conhecimento às pessoas com mais de 60 anos, para que eles conheçam seus direitos e tenham voz ativa para se defender. O Disque 100, canal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, é um meio que pode ser utilizado para denúncias.

NÚMEROS

150 mil idosos compõem a população ludovicense
1.172 casos de violência contra idosos foram registrados em 2018
1.366 casos de violência contra idosos foram registrados de janeiro a setembro deste ano

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