FGTS

96 milhões de trabalhadores poderão optar pelo Saque-Aniversário do FGTS

De acordo com informações da Caixa, a adesão pode ser feita por meio do app FGTS ou pela página do fundo na internet (fgts.caixa.gov.br); saque terão início em janeiro de 2020

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22

Brasília

Mais de 96 milhões de trabalhadores em todo o Brasil já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela medida provisória nº 889/2019. Ontem, a Caixa disponibilizou os canais de atendimento para quem tem conta do FGTS, ativa ou inativa, possa realizar a opção, e, caso não o faça, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com a Caixa, a opção pode ser registrada pelo app FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

“A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020, e pode ser realizada também depois dessa data. “Se o trabalhador não comunicar a sua opção, ele permanece na sistemática do Saque-Rescisão. É um juízo de valor que cada trabalhador fará para identificar qual a melhor sistemática para sua realidade”, disse o vice-presidente de Fundos de Governos e Loterias, Paulo Henrique Angelo, na coletiva de imprensa realizada ontem.

“Peço a vocês jornalistas que possam esclarecer o trabalhador de que fazer o Saque-Imediato não é aderir ao Saque-Aniversário. Apesar de serem da mesma medida provisória, um saque não tem relação com o outro”, reforçou o vice-presidente. “O trabalhador pode realizar o Saque-Imediato tranquilamente que não vai implicar na adesão ao Saque-Aniversário e não vai interferir no saque-rescisão”, assegurou.

Mês de aniversário

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. O pagamento escalonado em 2020 a partir de abril foi programado desta maneira para não afetar o atendimento do Saque-Imediato, esclareceu Paulo Angelo.

“Uma vez que a partir de 18 de outubro até março estaremos atendendo os não-clientes Caixa pelo Saque Imediato, há a expectativa de que aumente o fluxo de pessoas no atendimento, como aconteceu quando do pagamento das contas inativas do FGTS, a Caixa teve essa preocupação de dar início ao Saque-Aniversário depois de terminado o Saque Imediato, para proporcionar o melhor atendimento aos trabalhadores”, afirmou o vice-presidente.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Saiba Mais

Saque-Aniversário - Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa. A partir desta terça-feira (1), a versão atualizada do aplicativo FGTS vai permitir que o trabalhador, além de marcar a adesão ao Saque-Aniversário, faça a simulação do valor a receber. O mesmo pode ser feito no site fgts.caixa.gov.br, acessando o seu cadastro com login e senha.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

Saque-Rescisão - O trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória.

Quem migrar para o Saque-Aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês subsequente da solicitação, ou seja, depois de dois anos. Já se a mudança de opção acontecer até o final deste ano, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 a última opção registrada.

Multa Rescisória e demais modalidades de saque do FGTS - Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

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