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Garoto de 11 anos que vive com Família Acolhedora, reencontra mãe

Encontro acontece depois de quase 10 anos; serviço integra as ações assistenciais que visam o bem-estar de crianças e adolescentes e atua para o fortalecimento de vínculos afetivos entre familiares biológicos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Encontro entre mãe e filho, que participa do programa  Família Acolhedora foi emocionante para ambos e logo o garoto viverá com sua família
Encontro entre mãe e filho, que participa do programa Família Acolhedora foi emocionante para ambos e logo o garoto viverá com sua família (mãe e filho)

SÃO LUÍS- O reencontro foi tímido e silencioso, mas no olhar e no abraço de mãe e filho prevaleceu o desejo de recuperar os laços desfeitos há quase uma década, por uma série de circunstâncias adversas às quais ambos são reticentes em relatar. Esta é parte da história de vida do garoto GCL, de 11 anos, atendido pelo Serviço Família Acolhedora, de execução da Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). O serviço é mais uma ação que visa o bem-estar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos. Ao longo dos últimos cinco anos foram realizados cerca de 830 acolhimentos de crianças e adolescentes em parceria com a rede conveniada.

No fim do mês passado, o garoto teve o primeiro encontro para o fortalecimento de vínculos afetivos com a sua mãe biológica, Ana Claudia da Conceição. No dia 9 de setembro, em audiência concentrada na 1ª Vara da Infância e da Juventude, no Fórum Desembargador Sarney Costa, o juiz José Américo Abreu Costa determinou a reinserção familiar do garoto na família de origem e deferiu ainda pela guarda compartilhada entre a mãe biológica e a atual guardiã pela Família Acolhedora, Analia Lima. O garoto solicitou ao juiz a inclusão no seu registo de nascimento do sobrenome da Analia, em virtude de sentimento de pertencimento e identificação com o grupo familiar que o acolheu.

Lar temporário
O serviço da Semcas oferece a este público um lar temporário em casas de famílias cadastradas e capacitadas para ação, em decorrência das famílias originárias estarem impedidas temporariamente de exercer sua função de proteção e cuidado. Segundo a secretária municipal da Criança e Assistência Social, Andréia Lauande, o Família Acolhedora propicia às vítimas de agressões físicas e psicológicas, abuso e exploração sexual ou negligência familiar - sendo esse último o caso do garoto em questão -, uma convivência mais afetiva e comunitária, ao invés do acolhimento institucional em abrigos coletivos.

Andréia Lauande compartilha que momentos ímpares como esse ratificam a segurança no trabalho realizado pela equipe da Semcas, em conjunto com outras instituições. “O reencontro de GCL com sua mãe em um dado momento parecia impossível - uma história marcada por desencontros e resgatada pela politica de Assistência Social da Prefeitura, que prima pelo convívio familiar e comunitário. Esse caso nos encoraja a continuar o trabalho e a acreditar no Serviço Família
Acolhedora e nos ambientes de acolhimentos institucionais como espaços temporários, tendo a certeza de que quando a convivência familiar é saudável, a família é o melhor lugar para o desenvolvimento da criança e do adolescente”, explica, emocionada, a gestora da pasta.

O menino, de 11 anos, é uma das crianças atendidas pela Assistência Social da Prefeitura de São Luís, após ter sido encaminhado pelo Conselho Tutelar do município de Igarapé do Meio, onde vivia perambulando, negligenciado pela família com a qual a sua mãe biológica, Ana Claudia da Conceição, o havia deixado ainda na primeira infância, antes de viajar para São Paulo, segundo ela, em busca de melhores condições de vida e fugindo de agressões domésticas, além do pai da criança não permitir que ela o levasse consigo. Naquela cidade, acabou permanecendo por causa do tratamento de uma doença grave que a acometeu nesse período.

Acolhido
O garoto foi acolhido pela Casa de Passagem, instituição social mantida pela Prefeitura de São Luís, desde os 9 anos, atendendo a todos os trâmites judiciais cabíveis ao seu caso, ordenados pela Vara da Infância. Por atender ao perfil dos beneficiários do Serviço Família Acolhedora, o menino foi inserido na ação e passou a viver no lar da professora aposentada, Analia Silva Lima, 68 anos, representante de uma das famílias integrantes da ação. Na casa dos Silva Lima, o menino vive cercado de carinho e cuidados há cerca de um ano.

A aposentada Analia Silva analisa o serviço Família Acolhedora como um ato de amor e doação a pessoas que necessitam do afeto familiar, um sentimento considerado de extrema importância para o desenvolvimento emocional dos assistidos. “Viver com ele foi uma experiência valiosa para mim. Logicamente que o relacionamento não é fácil, como em toda família, afinal, crianças como ele chegam cheias de medos, retraídos, o que é justificável devido aos seus históricos dolorosos de vida. Mas, aos poucos, ele foi se integrando à rotina da casa e hoje é mais um membro muito amado por todos, e eu acredito que ele esteja preparado para viver uma nova fase de sua vida ao lado da sua mãe”, disse a professora, que tem cinco filhos biológicos.

Morando no lar da professora, o menino vivenciou experiências consideradas por ele muito gratificantes, como a vida em comunidade, por exemplo, que é um dos princípios do Serviço Família Acolhedora. Além de frequentar regularmente a escola, ele participa como coroinha das celebrações religiosas da Igreja Católica do bairro, integra o Corpo de Bombeiros-Mirins e faz aulas de reforço escolar no contraturno das suas aulas no ensino fundamental.

“Minha família acolhedora é maravilhosa, mas conhecer minha mãe biológica sempre foi meu grande sonho e que realizei”, limitou-se a dizer o garoto, ainda tímido, durante o primeiro contato com a mãe biológica, após quase uma década de laços interrompidos.

A mãe biológica do garoto, Ana Claudia da Conceição também relata a imensa vontade de reaver seu filho, após quase 10 anos de separação. “Tudo o que eu quero agora é levá-lo para viver comigo e começar a construir uma nova história ao lado do meu filho. Diversas circunstâncias dificultaram nosso reencontro nesse tempo, mas vamos recuperar tudo com muito amor”, disse ela, que também tem outros dois filhos do seu relacionamento atual.

Reinserção
Além do menino, a história de vida de outras crianças atendidas pelo Serviço Família Acolhedora tiveram igual desfecho, como foi o caso do pequeno RFCR, de 8 anos, que retornou ao seio de sua família após dois anos de acolhimento institucional. O sucesso da reinserção do garoto também foi resultado de intensa articulação realizada pela Semcas, para proporcionar ao menino o destino que ele sonhava, que era viver com sua família.

O garoto foi conduzido ao Rio de Janeiro, para viver com uma de suas tias, Dayse Dias Cunha, que foi considerada apta a tutelar o sobrinho, em parecer emitido pela Primeira Vara da Infância e Juventude daquele estado.

SAIBA MAIS

ACOLHIMENTO

O Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social. O serviço não é de adoção e a criança ou adolescente deve permanecer com a família acolhedora no prazo máximo de dois anos. No entanto, dependendo da situação de violação e constatada a falta de condições da retomada do convívio com a família de origem, o prazo pode se estender. Pesquisas na área apontam o quão danoso é para as crianças a institucionalização.
Para ser uma família acolhedora é necessário atender alguns critérios, como residir em São Luís, ter disponibilidade de tempo para cuidar da criança, possuir mais de 21 anos, ser saudável para zelar pela saúde do acolhido e garantir a frequência na escola e a convivência familiar. Além disso, é necessário não ter pendências judiciais, não fazer uso de álcool e outras drogas, não ter interesse em adoção, já que o acolhido deve ser reinserido na família de origem, e ter a concordância de todos os membros da família para o possível acolhimento. Para requerer a adesão ao projeto, é necessário se cadastrar na Semcas.
Durante o período de acolhimento, a família acolhedora recebe ajuda de custo mensal de um salário mínimo para despesas como alimentação, higiene pessoal, lazer, material de consumo e vestuário. Tanto acolhidos como acolhedores receberão acompanhamento sistemático pela equipe técnica do serviço, composta por psicólogos e assistentes sociais. O acompanhamento é realizado por meio de rodas de conversas entre as famílias acolhedoras, as de origem e os acolhidos, assim como acompanhamento individual e visitas domiciliares.

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