Artigo

Opções para solucionar conflitos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

O ser humano vê-se comumente envolvido em disputas pelo que entende serem seus direitos. As mais simples, resolve-as imperceptivelmente. Sem sequelas, confrontos ou conflitos. As mais complexas, às vezes as resolve, também, sem litígios. Comumente, porém, esses choques de pretensões descambam para órgãos públicos de resolução de demandas, varas judiciais, quando não para delegacias de polícia, promotorias e varas criminais. E duram décadas até uma decisão final, que não significa, necessariamente, a satisfação de quem tem o direito reconhecido. Prevalece o velho bordão: “ganha, mas não leva”.

O espírito de beligerância parece fazer parte da cultura, contrariando a necessidade de harmonia, cooperação, colaboração e fraternidade para a convivência pacífica entre as pessoas.

Muitas vezes os conflitos não nascem de equívocos de percepção sobre direitos pessoais, mas de consciente conduta egoística, ambiciosa, perversa, por parte de quem, sabendo estar abusando, quer fazer prevalecer sua vontade, valendo-se de sua insensatez e insensibilidade, ou algum poder, político, econômico ou mesmo da violência. São os que mandam suas vítimas para o Judiciário, porque sabem que os processos durarão longo tempo e, enquanto isso, estarão usufruindo o que não lhes pertence ou flauteando lépidos e fagueiros, protegidos pelo caos que o volume de processos causa, cada vez mais, no Poder Judiciário.

Ocupam o Judiciário o máximo possível, exatamente porque sabem que não têm direitos. Não querem que sua demanda tenha uma decisão, nem fazem acordos.

Por outro lado, há os litigantes de boa-fé, convictos de que têm, cada um, o mesmo direito que, entretanto, só a um assiste. Querem ver o problema resolvido, mas estão sujeitos à mesma demora que atormenta os jurisdicionados. Para estes, porém, há soluções: conciliação, mediação e arbitragem.

A conciliação sempre foi uma etapa no processo judicial e pode ser feita a qualquer tempo, inclusive depois da sentença. Veio, com a mediação, reforçada na última versão da legislação processual brasileira. Se as partes quiserem efetivamente resolver sua pendenga, podem valer-se da conciliação ou da mediação, mesmo com a demanda já ajuizada. E podem fazê-lo em órgão do Judiciário ou fora dele, em Câmaras privadas de Conciliação, Mediação e Arbitragem ou com pessoas habilitadas para esse fim.

Por fim, a arbitragem também é um caminho para a solução de conflitos, de forma célere, com menor custo, garantida pela confiança das partes nas pessoas que farão a arbitragem e protegidos pela confidencialidade do caso, como preveem as normas que a regulamentam.

A arbitragem, aparentemente nova no Brasil, é praticada há muito tempo no mundo. Precisa, porém, ser melhor conhecida, especialmente no Brasil, onde a cultura de judicialização de tudo não causa apenas o estrangulamento do Judiciário, mas desperdiça opções que podem contribuir para a pacificação social.

Se você tem uma demanda e quer vê-la resolvida, tente uma dessas opções: a conciliação ou a mediação, no Judiciário ou fora dele, e a arbitragem, com árbitros ou Câmaras de Arbitragem nos quais as partes em litígio confiam.

Carlos Nina

Advogado

E-mail: carlos.nina@yahoo.com.br

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