Nova medida

Lei da Liberdade Econômica: entenda riscos e algumas vantagens

Para especialista é fundamental uma análise aprofundada sobre o tema

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

A Lei da Liberdade Econômica é ponto de grande debate entre o empresariado, que busca nessa mudança um novo fôlego para a retomada da economia e das empresas. Contudo, é preciso uma análise aprofundada sobre o tema, avaliando pontos positivos e negativos relacionados às mudanças.

Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos, “a medida de forma geral visa o direito à liberdade econômica, ou seja, o direito de exercer atividade econômica de baixo risco, que busque sustento próprio ou de sua família, de uma forma menos burocrática”.

Com isso, será facilitada a abertura de novas pequenas empresas com a desburocratização no que diz respeito a exigências de licenças e alvarás para pequenos comércios, por exemplo.

Robson Carlos observa que em sua análise a lei é positiva, mas também existem riscos. “Um dos pontos a serem considerados não tão positivos, sem dúvida, é a questão da tratativa dos contratos, conforme prevê as Disposições Finais da Lei. Pois, nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer de seus poderes”.

Ele explica que com isso pode ocorrer a fragilização para alguns empresários, pois, antes, era possível contestar as cláusulas que se considerasse injustas, mesmo depois do acordo assinado, com a edição da MP prevalecerá o que estiver escrito

Desconsideração da personalidade jurídica

Outro ponto importante, segundo Robson Carlos, é segurança patrimonial de sócios, administradores de empresas. Sendo que, de acordo com a lei será desconsiderada a personalidade jurídica se constatado o abuso nessa confusão patrimonial. “Significa dizer que poderá o juiz, a requerimento da parte interessada, ou mesmo do Ministério Público intervir no processo e desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios e administradores da Pessoa Jurídica”, explica o consultor da Confirp.

Em resumo não haverá a confusão patrimonial de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Também se tem a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

“Assim, com a lei, somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações”, finaliza Robson.

Pontos positivos

O consultor da Confirp, entretanto aponta a existência de muito mais pontos positivos, dos quais destaca alguns:

- Possibilidade de constituição de sociedade unipessoal – por meio da lei foi possibilitada a criação de sociedade limitada unipessoal, ou seja, anteriormente à edição da lei, para a abertura de uma sociedade limitada, era mandatório ter no mínimo duas pessoas, após sua edição, a sociedade poderá ser unipessoal, ou seja, com apenas um sócio.

- Dispensa de alvarás e licenças (não ambientais) - Essa medida, beneficiará aquelas empresas que possuem atividades de baixo risco, como, por exemplo, pequenos comércios, já que para estes casos, não se exigirá o alvará de funcionamento e licenças que não abranjam questões ambientais.

- Flexibilização do e-Social - essa medida descontinua o projeto do e-Social, que será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

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