Habeas corpus

Justiça mantém ex-prefeito na prisão por estupro de criança

Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar, de Santa Luzia, foi preso sob acusação de violentar uma criança de 3 anos; ele teve o pedido de habeas corpus negado

Ismael Araújo

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar, é mantido na prisão
Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar, é mantido na prisão (Ilzemar)

SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar, vai continuar preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ele foi preso, no último dia 15, segundo a polícia, acusado de violentar sexualmente uma criança, de 3 anos, e, na sexta-feira, 20, teve o pedido de habeas corpus negado pelo desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo.

O magistrado é membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e negou liminar do habeas corpus em favor de Ilzemar Dutra. Na decisão judicial, Raimundo Melo afirmou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo de ilicitude ou ilegalidade que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar.

O magistrado ainda registrou que somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata.

Raimundo Melo registrou que a questão da concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.