A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão ordinária de ontem o Projeto de Lei 289/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo do Trabalho do Maranhão. O fundo foi criado em observância ao disposto no Art. 12 da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e tem como finalidade a destinação de recursos para a execução de ações e serviços e a prestação de atendimento, apoio técnico e financeiro à política estadual de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.
O projeto de lei prevê que o Fundo do Trabalho do Maranhão também será instrumento de gestão orçamentária e financeira, no qual deverão ser alocadas as receitas e executadas as despesas afetas à política estadual de trabalho, emprego e renda.
No texto da mensagem governamental que diz respeito ao projeto de lei, o Fundo do Trabalho do Estado será vinculado ao órgão responsável pela execução da política estadual de trabalho, emprego e renda e deverá assegurar o financiamento e as transferências automáticas de recursos no âmbito do sistema, sendo orientado e controlado pelo Conselho Estadual do Trabalho (Conset/MA).
No documento, o Executivo justificou o projeto de lei, com base no art. 23 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que prevê o direito à percepção de remuneração justa e satisfatória que assegure ao indivíduo e a sua família uma existência digna. Também toma por base o art. 6º da Constituição Federal.
O projeto de lei trata do direito individual subjetivo de acesso ao mercado de trabalho, associado à manutenção da integridade física e psíquica dos trabalhadores, que se projeta socialmente em razão da persecução do ideal de igualdade substancial, mediante a garantia do mínimo existencial e da dignidade da pessoa.
“O que sobreleva o dever do Estado de prover melhores condições de vida aos trabalhadores, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania, disponibilizando meios de capacitação e qualificação profissional e desenvolvendo políticas públicas de trabalho, emprego e renda, de modo a fortalecer e ampliar a inclusão socioeconômica e dinamizar o mercado de trabalho”, destaca trecho do documento.
No texto do projeto, o Executivo assinala que, o projeto editou-se no âmbito federal a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e possui como diretriz a otimização do acesso ao direito ao trabalho digno, “permitindo a execução descentralizada das ações, a partir da integração entre distintas esferas de governo, com o compartilhamento de gestão, financiamento e recursos técnicos”.
Rede Sine é
destacada
No entanto, destaca, a continuidade da prestação dos serviços pela rede do Sine, conforme previsão da norma legal supramencionada, exige a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) na esfera estadual, “do qual serão provenientes as despesas decorrentes da organização, implemento e manutenção, flexibilizando a execução e garantindo maior agilidade na prestação de contas pelos Entes Federativos”. Daí a criação do fundo.
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