Adiamento

TJ adia julgamento dos 21,7% para servidores públicos

Processo seria julgado pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do MA

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Tribunal de Justiça não mais vai analisar ação sobre a readequação salarial para servidores públicos
Tribunal de Justiça não mais vai analisar ação sobre a readequação salarial para servidores públicos (TJMA)

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso pedindo o adiamento da análise da ação que julgaria a readequação salarial de 21,7% para servidores públicos do Estado.
O processo seria analisado pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),na sessão de hoje, no entanto, o desembargador José de Ribamar Castro acatou pedido da PGE e o julgamento foi adiado.
O Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais chegou a convocar os funcionários para fazer pressão no Tribunal de Justiça.
Cleinaldo Bil Lopes, presidente do Sintsep, diz que tem havido lobby do Governo do Estado pela derrubada definitiva do reajuste - já suspenso por liminar do relator do caso, desembargador José de Ribamar Castro -, mas acredita na independência dos magistrados pelo indeferimento da rescisória.
“Mesmo com o lobby do Governo do Estado junto ao TJMA, acreditamos que o Tribunal de Justiça é autônomo e vai julgar com imparcialidade, até porque o Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados, neste momento, pelo Governo do Estado são os mesmos usados no julgamento do IRDR. Por isso, acreditamos que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo”, declarou.

Mais

Readequação
salarial

O reajuste de 21,7% foi dado, via decisões judiciais, a servidores estaduais não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% aos de nível médio. A lei foi considerada inconstitucional pelo TJMA, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença nos salários.

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