Preservação

Empreendimento é embargado em ação de operação em APP

Incursões ainda estão ocorrendo em Área de Preservação Permanente na cidade de Bacabal; uma empresa foi multada em R$ 500 mil e teve o empreendimento embargado

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Atividades na Área de Preservação Permanente (APP) estão sendo monitoradas em operação do BPA
Atividades na Área de Preservação Permanente (APP) estão sendo monitoradas em operação do BPA (APP)

Uma operação foi realizada, durante esta semana, pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada na cidade de Bacabal. O objetivo era apurar uma denúncia de desmatamento na região. Um empreendimento foi embargado após ser flagrado cometendo crimes ambientais. Recentemente, a Polícia Federal e Exército também fizeram incursões no estado com esse intuito, mas na Terra Indígena (TI) do Alto Turiaçu.

O tenente-coronel Juarez Medeiros, subcomandante do BPA, explicou que as equipes se deslocaram ao local após o recebimento de denúncias anônimas sobre destruição de vegetação na APP, que é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa. No trecho de Preservação Permanente, os policiais e fiscais verificaram vários caminhões e tratores que estavam sendo utilizados por uma empresa para uma obra no local.

No trecho, era possível notar apenas muita terra, que era descarregada nos caminhões pelas retroescavadeiras. A vegetação foi devastada em uma parte daquela região, de acordo com o tenente-coronel. “Foi constatado o crime ambiental e procedido pelos fiscais da Sema o embargo do empreendimento. Foi emitido em desfavor da empresa causadora do crime um auto de infração no valor de R$ 500.000”, esclareceu o subcomandante do BPA.

O oficial da corporação disse que as operações estão sendo contínuas e abrangem várias regiões do Maranhão. Ele comentou que as equipes estão, também, no município de Mirador, atuando no combate às queimadas e desmatamento juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) e Centro Tático Aéreo (CTA).

Operação da PF e Exército
Com o mesmo objetivo de combater o desmatamento, a extração ilegal de madeira e os garimpos ilegais, a PF e o Exército realizaram, recentemente, uma operação no Alto Turiaçu, em uma área indígena. As ações ocorreram na terça-feira, 10, e as três serrarias foram fechadas. Além disso, caminhões e cerca de 500m³ de madeira foram apreendidos. O Instituto Brasileiro do Meio Ambien­te e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também participou das incursões.

Após ações na Terra Indígena Alto Turiaçu, considerada a maior do Maranhão, a PF colheu provas testemunhais e materiais em um local conhecido, popularmente, como “garimpo do Alex”, a fim de instaurar um inquérito de usurpação de produtos minerais. Durante as abordagens, o Ibama, em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (Funai), aplicou multas na área e embargou o local, segundo o 24º BIS.

Com relação à extração ilegal de madeira, foram fechadas três serrarias e dois caminhões utilizados pelos madeireiros foram apreendidos pelas equipes. Além de diversos equipamentos e aproximadamente 500m3 de madeira, em forma serrada e em toras. O proprietário da maior serraria da região foi identificado, sendo que é contumaz infrator da legislação ambiental, tendo sido já autuado pelo Ibama e descumprido diversos embargos judiciais. Ele será indiciado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Delemaph/PF).

SAIBA MAIS

APP e Reserva

Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A Lei 12.651/2012 (Art. 61-A) estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Contudo, a continuidade das atividades acima em uma APP, como de uso consolidado, é dependente da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, uma vez que se trata de áreas com diversas fragilidades ambientais, demandando manejos diferenciados aos reservados às áreas produtivas fora das APPs.

Para efeito de recomposição de algumas categorias de APP em áreas consideradas consolidadas, a Lei 12.651/2012 estabelece regras transitórias, indicando as dimensões mínimas a serem recompostas com vistas a garantir a oferta de serviços ecossistêmicos a elas associados. A aplicação de tais regras leva em consideração o tamanho da propriedade em módulos fiscais e às características associadas às APPs, como, por exemplo, a largura do curso d’água e a área da superfície do espelho d’água.

Embora muita gente confunda, APP não é a mesma coisa que Reserva Legal (RL). Segundo a Lei 12.651/2012, uma reserva é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Resumidamente, pode-se afirmar que a diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal consiste no fato de que as APPs são intocáveis, nas quais só é possível o manejo humano com foco na preservação dos recursos naturais. Já a RL é uma restrição ao limite de área construída, de forma a preservar a fauna e a flora em um percentual mínimo.




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