Cadeia

STF autoriza utilização de empresas privadas para gerir presídios na BA

Dias Toffoli ressaltou, entretanto, que sua decisão não afasta a necessidade da realização de concurso público para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presídios de Irecê e Brumado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
(Dias Toffoli)

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente decisão da justiça trabalhista da Bahia que extinguiu a contratação de empresas privadas para gerir unidades prisionais no estado. Ao deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138 ajuizada pelo Estado da Bahia, o ministro determinou a utilização de duas unidades prisionais recém-construídas nos municípios de Irecê e Brumado, considerando que a situação de superlotação extrema no sistema carcerário estadual evidencia o risco potencial de lesão à ordem e à saúde pública daquele ente federativo.

De acordo com o presidente da Corte, a autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, mas demonstra a preocupação do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere. Essa situação, conforme o ministro, atenta contra a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal, na linha das decisões do Supremo ao reconhecer o estado inconstitucional de coisas no sistema prisional brasileiro.

O caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública a fim de que fossem extintos os contratos existentes entre o Estado da Bahia e empresas de fornecimento de serviços de segurança pública, alegando ilegalidade na contratação de empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. O MPT também pedia para o estado se abster de renovar ou firmar novos contratos ou utilizar funcionários terceirizados para as funções de agentes penitenciários.

O pedido foi acolhido em parte pela justiça trabalhista local, somente para impedir a contratação de novos funcionários terceirizados para o desempenho de função chamada de “agentes de disciplina”. Posteriormente, a liminar foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e o Órgão Especial daquela Corte revogou a decisão questionada. Na sequência, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de suspensão apresentado pelo estado.

Perante o Supremo, o estado afirma que já se passaram mais de três anos do ato contestado e nesse período foram construídas duas novas unidades prisionais, localizadas nos municípios de Brumado e Irecê, as quais não podem ser utilizadas tendo em vista a antecipação de tutela deferida na decisão questionada.

Decisão

Ao decidir, o presidente do STF salientou a existência de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso (BA), em número superior à capacidade da unidade (410 custodiados), passando de 550 para, atualmente, 780 custodiados. Com base nos autos, ele afirmou que a situação piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o próprio Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) constatou tais circunstâncias e relatou as condições insalubres, bem como a deficiência estrutural nos módulos improvisados que vem sendo instalados. Para ele, a preservação da integridade física e moral dos presos em geral é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade.

O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de grave lesão à segurança pública, promovida por eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e extravasamento da capacidade do sistema prisional. Também entendeu que a circunstância denota grave lesão à ordem econômica do estado que, além de suportar gastos de manutenção com duas nova unidades prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido dinheiro público com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias.

Obrigatoriedade de concurso público

O presidente da Corte avaliou que esta decisão não afasta a necessidade da realização de concurso público para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presídios. Ele salientou que embora tenham sidos realizados dois concursos públicos, em 2010 e 2014, para o cargo de agente penitenciário, os certames não foram suficientes para sanar o déficit de mão de obra presente no sistema penitenciário.

Pedido de informações

O ministro Dias Toffoli solicitou, com urgência, informações ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Salvador que deverá prestá-las no prazo máximo de 10 dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que se manifeste sobre a matéria.

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