CLT

Projeto altera regras da CLT sobre segurança e medicina do trabalho

Objetivo, segundo autor da peça, deputado Geninho Zuliani, é atualizar a lei trabalhista e adequá-la às inovações tecnológicas da indústria 4.0

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
(CCJ da Câmara)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 3818/19 altera todo o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) dedicado à engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), é atualizar a lei trabalhista e adequá-la às inovações tecnológicas da chamada indústria 4.0.

Esse termo é usado desde 2011 pelos setores industriais para se referir ao emprego, no processo de manufatura, de novas tecnologias de automação e da internet. “É preciso definir mudanças, prevendo regras para o uso dos avanços tecnológicos como recurso nas atuações de trabalho das diversas atividades econômicas”, disse Zuliani.

O deputado afirma que a mudança na CLT permitirá a atualização das normas regulamentadoras (NRs) que tratam das condições de trabalho.

Segundo o projeto, as normas de engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho deverão ser seguidas por todas as empresas, beneficiando trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. A proposta determina também que as mudanças entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei decorrente do projeto.

Estudos prévios

Todo empreendimento deverá possuir projeto amparado por estudos prévios para as atividades desempenhadas, considerando o impacto nas condições e no meio ambiente de trabalho. Também deverá elaborar e implantar, obrigatoriamente, um Sistema Integrado de Gestão das Condições do Meio Ambiente, do Trabalho e do Social.

O estudo prévio deverá ser comprovado por relatório produzido por engenheiro de segurança do trabalho.

As empresas deverão documentar o histórico laboral de seus trabalhadores, incluindo informações sobre identificação e avaliação da exposição aos riscos, implantação de tecnologias de proteção e conformação às NRs.

Caso sejam constatadas condições de perigo ao trabalhador, o fiscal do trabalho poderá interditar de imediato as atividades da empresa, e até embargar obras. A empresa poderá recorrer à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) no prazo atual vigente (10 dias após a interdição). O projeto, porém, permite que o superintendente Regional do Trabalho suspenda a interdição baseado em laudo técnico e independentemente do recurso.

Outros pontos

O projeto do deputado Geninho Zuliani estabelece também:

- as empresas, incluindo as micros, serão obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho Centralizados, com a responsabilidade de atuar no planejamento e gestão das condições de trabalho;

- as comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) foram mantidas, mas as atribuições, a composição e o funcionamento serão integralmente regulados pelo Ministério da Economia;

- a empresa deverá ter programas de identificação e análise de riscos, e melhoria contínua do processo de produção, com parâmetros e metas de eliminação dos riscos;

- a empresa deverá ter Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho, para promover e preservar a saúde dos empregados. O Ministério da Economia estabelecerá os parâmetros mínimos e diretrizes gerais do programa;

- a notificação de doenças profissionais só será feita após a comprovação de nexo causal (que liga a doença à atividade desempenhada) feita por engenheiro de segurança;

- os municípios deverão exigir a apresentação de Projeto de Engenharia de Segurança em Edificações e Instalações e de Projeto das Condições e Meio Ambiente de Trabalho antes de aprovar qualquer obra estrutural no local de trabalho;

- a definição de atividades ou operações insalubres deixa de se relacionar a limites fixos de tolerância e passa a ser definida como qualquer atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. A constatação da exposição será realizada por inspeção no local de trabalho.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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