Transportes

TJ suspende decisão que poderia causar aumento de passagem em SL

Juíza havia concedido liminar determinando cálculo e distribuição das receitas tarifárias do Sistema de Transporte Coletivo Municipal

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
(ônibus greve cancelada)

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) suspendeu na semana passada decisão proferida em agravo de instrumento que poderia resultar em aumento de passagens de ônibus em São Luís.

O consórcio Via SL (formado pelas empresas Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda. e Rei de França) ajuizaram ação pleiteando que o Município procedesse ao cálculo e distribuição das receitas tarifárias do Sistema de Transporte Coletivo Municipal entre
os concessionários do serviço para, assim, compensar eventuais prejuízos por ele sofrido.

O caso foi distribuído à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Inicialmente, a Juíza de Direito Alexandra Ferraz entendeu que a liminar não poderia ser deferida, pois implicaria o dispêndio de recursos públicos em benefício de particular.

O Consórcio Via SL, então, protocolou recurso no TJMA e, em análise inicial, a desembargadora Cleonice Silva Freire determinou à Prefeitura que efetivasse o cálculo e a compensação dos lucros entre os concessionários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Insatisfeito, o Consórcio Upaon Açu ajuizou mandado de segurança questionando o despacho da desembargadora, alegando que era conhecimento de todas as empresas participantes da licitação do transporte que não haveria a possibilidade de compensação de tarifas entre os vencedores.

Ao analisar a liminar, o relator do caso, desembargador Raimundo Melo, entendeu por bem suspender os efeitos da decisão proferida por Cleonice Freira. Para ele, “manter a decisão ora guerreada em sua eficácia acarretaria dano irreparável ou de difícil reparação para os Impetrantes, que não foram responsáveis por sua ocorrência, fato a ensejar, sem qualquer dúvida, uma ingrata surpresa aos Autores, causando-lhe o agravamento da situação perigosa preexistente, com a qual não concorreu para sua existência.”

Melo ponderou, ainda, que o Consórcio Via SL já deveria ter conhecimento, ou pelo menos um planejamento dos custos operacionais da licitação da qual participou. Ele também condenou o argumento do consórcio de alegada urgência do caso após três anos da licitação.

O desembargado também ressaltou a necessidade de se suspender a decisão tendo em vista que, caso fosse mantida, era fácil concluir que os empresários do setor de transporte público pressionariam o Município de São Luís a aumentar os valores das tarifas, e, por via de consequência, repassá-lo à já sofrida população ludovicense utilizadora desse serviço.

Após a concessão da liminar, ela foi submetida ao plenário do TJ, que, por maioria de votos – e contra o posicionamento dos desembargadores Jorge Rachid e Nelma Sarney -, ratificou os fundamentos expostos por Melo.

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