Fogo

Sete incêndios em vegetação são registrados na Ilha em menos de 24 horas

Na quinta-feira, 5, e madrugada de sexta-feira, 6, aconteceram 14 incêndios na região metropolitana de São Luís, segundo o Ciops. Causar incêndios em áreas urbanas é crime

Nelson Melo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
A vegetação seca na área do Calhau favorece o surgimento de focos de incêndio
A vegetação seca na área do Calhau favorece o surgimento de focos de incêndio (De Jesus)

SÃO LUÍS - Durante toda a quinta-feira, 5, e o início da madrugada de sexta-feira, 6, ocorreram sete incêndios na Região Metropolitana de São Luís, em pontos distintos dos municípios que integram a Grande Ilha. Um dos casos aconteceu nas proximidades do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em um terreno baldio. No dia anterior, esse número foi muito maior, pois foram registrados 14 pontos de incêndio. Os dados são do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).

O primeiro incêndio ocorreu por volta das 10h, às margens da BR-135, no Sítio São Benedito, na zona rural de São Luís. Segundo o Ciops, o fogo atingiu uma parte da vegetação, nas proximidades da estrada que dá acesso ao complexo da Vale. As chamas estavam altas e se aproximavam dos fios de energia elétrica. Nessa situação, não houve vítimas.

Quase no mesmo horário, aconteceu outro incêndio. Dessa vez, na Rua das Palmeiras, bairro Alto do Farol. O fogo se alastrou nas proximidades de um estabelecimento comercial, mas foi controlado pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Pouco antes do meio-dia, os bombeiros foram acionados para se deslocarem à Rua Treze do Engenho, no Jardim São Cristóvão. Um vizinho ateou fogo em um terreno baldio e as chamas quase atingiram uma casa.

Por volta das 12h10, um incêndio atingiu nos fundos de uma escola localizada na Rua 15 do Conjunto Maiobão, município de Paço do Lumiar. A guarnição do CBMMA debelou o fogo, que se alastrou por um “lixeiro”. O outro foi registrado perto do Fórum Sarney Costa, na Avenida Professor Carlos Cunha, no Calhau, onde as chamas se espalharam em uma área de mato. Uma cortina de fumaça dificultou a visibilidade dos motoristas que trafegavam pela região, conforme o Ciops.

À noite, perto das 19h, outro incêndio atingiu uma vegetação no Olho d’Água, mais precisamente, na Avenida Airton Senna. De acordo com o Centro Integrado, o proprietário de um comércio ateou fogo no local. Já na madrugada de ontem, labaredas destruíram um pedaço da vegetação na Rua 1 do Planalto Vinhais, durante a madrugada, por volta das 4h15.

Nessa última situação, os moradores disseram que a fumaça estava tão forte que causou problemas respiratórios. Uma linha de mangueira foi montada pelos bombeiros e o incêndio foi debelado.

Uma nota foi solicitada pelo Jornal O Estado ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) acerca da situação, mas a resposta não foi enviada até o fechamento da edição da matéria.

Crime

Apesar de ainda ser um assunto ignorado por uma parcela da população, atear fogo em áreas urbanas é crime. O Artigo 250 do Código Penal Brasileiro (CPB) tipifica essa conduta criminosa. Diz o artigo: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem”. A pena de reclusão varia de 3 a 6 anos, além de multa. As penas aumentam em um terço se o crime for cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio.

Além disso, a pena será aumentada se o incêndio ocorrer em casa habitada ou destinada à habitação; em edifício público ou destinado a uso público; em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; em estação ferroviária ou autódromo; em estaleiro, fábrica ou oficina; em depósito explosivo, combustível ou inflamável; em poço petrolífero ou galeria de mineração, e em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

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