Poluição

Tolerância zero é adotada no combate à poluição sonora

Equipe da Delegacia de Costumes, em parceria com outros órgãos públicos, vão vistoriar postos de combustíveis com o objetivo de coibir o barulho produzido por som automotivo; em muitos desses espaços, já há placas de proibição

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Na frente da loja de conveniência de posto, placa avisa da proibição de som automotivo
Na frente da loja de conveniência de posto, placa avisa da proibição de som automotivo (som automotivo)

A Polícia Civil adotará tolerância zero durante as ações de combate à poluição sonora produzida por som automotivo, sobretudo em postos de combustíveis da Grande Ilha. Neste ano, de acordo com a polícia, mais de 20 veículos foram apreendidos e seus condutores multados, além de, pelo menos, oito postos de combustíveis terem sido interditados durante as ações realizadas pela equipe da Delegacia de Costumes, com apoio do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Blitz Urbana e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

“Seremos mais rigorosos no decorrer das nossas ações e, até mes­mo, caso seja necessário, haverá o reboque dos veículos irregulares”, declarou o delegado titular da Delegacia de Costumes, Jovia­no Furtado. Ele ainda informou que, ao longo deste ano, já foram realizados mais de oito cercos na Ilha, a maioria durante fins de semana. “O registro desse tipo de ocorrência é mais evidenciado durante o fim de semana. As pessoas vão aos shows e, logo após, costumam se concentrar nas conveniências, ouvindo som acima do permitido por lei”, explicou o delegado.

Ainda segundo Joviano Furta­do, no próximo fim de semana estão previstas ações mais intensificadas nos postos de combustíveis onde já foram constatadas as irregularidades, como nos bairros Turu, Filipinho, Ipem São Cristóvão, Tirirical e ao longo da Estrada de São José de Ribamar.

O delegado ressaltou que o veículo é vistoriado e, caso seja constatado algum tipo de irregularidade, principalmente o crime de poluição sonora, será multado ou poderá ser rebocado. O condutor, além de ter de pagar a multa, vai perder cinco pontos na carteira de motorista e responderá por pertubação ao sossego alheio. Ainda durante o cerco, os homens do Corpo de Bombeiros Militar e a equipe do Meio Ambiente vão fazer a vistoria e verificar a licença do funcionamento do local.

Ordem judicial
Ainda na semana passada, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, concedeu liminar que busca cessar a poluição sonora causada por “som automotivo” em um posto de combustível localizado na Avenida São Luís Rei de França, no bairro Turu. A ordem judicial também determinou medidas para serem adotadas pelos proprietários do posto e da loja de conveniências e pela Prefeitura de São Luís.

Na decisão judicial, o proprietário do posto tem 24 horas para adotar as medidas necessárias para cessar a emissão de ruídos por som automotivo em seu estabelecimento. No caso de descumprimento, poderá haver a suspensão de qualquer outorga de funcionamento da loja de conveniências emitida pelo Corpo de Bombeiros, Delegacia de Costumes, Secretaria de Urbanismo ou outros órgãos.

A Prefeitura de São Luís deve manter fiscalização constante so­bre o uso de som automotivo no posto, em suas imediações e em toda a avenida São Luís Rei de França. Relatórios semanais das multas impostas, com a relação dos veículos e motoristas infratores, devem ser anexados ao processo.

A denúncia feita pelo Ministério Público ressaltou que a loja de conveniências não tem sequer Habite-se e funcionava com um documento intitulado “Autorização Especial”, fornecido pela Prefeitura de São Luís, vencido desde o mês de fevereiro deste ano. Também existe uma autorização da Delegacia de Costumes, desde junho do ano passado, que está previsto que o volume do som não pode ultrapassar os limites legais.

Lei
A poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida, planejamento urbano e patrimônio cultural.

A poluição sonora é tida como crime ambiental e a pertubação do sossego alheio uma contravenção penal. O artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688, conhecido co­mo Lei de Contravenções Penais, dita que perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação, é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. A lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

O promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Fernando Barreto, informou, por meio de assessoria de comunicação, que, no momento, não poderia tratar do assunto. O Estado também tentou entrar em contato com o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão, mas não obteve sucesso.

SAIBA MAIS

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a poluição sonora de 50 dB (decíbeis) já prejudica a comunicação e, a partir de 55 dB, pode causar estresse e outros efeitos negativos. Ao alcançar 75 dB, a poluição sonora apresenta risco de perda auditiva se o indivíduo for exposto a ela por períodos de até oito horas diárias.ção sonora apresenta risco de perda auditiva se o indivíduo for exposto a ela por períodos de até oito horas diárias.

Número

20 veículos apreendidos durante cerco de combate a poluição sonora na capital

Fique sabendo

Poluição sonora: Tida como crime ambiental
Pertubação do sossego alheio: Considerada uma contravenção penal.
Penalidades: Passível de prisão simples e multa.
Conflitos causados: Os problemas relacionados à poluição sonora - alguns termos não são negociáveis. O limite de decibéis, por exemplo, é estabelecido por lei e não pode ser modificado. Horários e periodicidade devem ser fixados para eventos que causam barulho excessivo, mas eventos esporádicos podem ter maior flexibilidade nesse sentido.

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