Decisão judicial

Índios Gamela garantem identificação de etnia em registros de recém-nascidos

Decisão prevê que sejam oficiados os hospitais municipal e estadual localizados em Viana e Cajari, recomendando que seja observado o critério da autoidentificação, quando do preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV)

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Índios Gamella de Viana garantem identificação da etnia dos filhos
Índios Gamella de Viana garantem identificação da etnia dos filhos (Índios Gamela)

O povo indígena da etnia Akroá Gamela, do município de Viana, terá garantido o seu direito à identificação civil após a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). Por meio de mandado de segurança coletivo, o Núcleo de Direitos Humanos da DPE conseguiu sentença judicial que determina ao cartório da comarca o registro de todas as crianças recém-nascidas que forem autodeclaradas indígenas Gamela pelo registrando.

Há alguns anos, os indígenas da etnia vinham enfrentando a recusa do Cartório do 2ª Ofício, de Viana, em realizar o registro civil de nascimento de crianças recém-nascidas de seu povo com o sobrenome Gamela na certidão e a declaração do registrando como indígena com a identificação da sua cultura.

Receosos de que os filhos não tivessem acesso ao serviço de saúde e às demais políticas públicas, por falta de documentação, estes pais acabaram realizando o registro sem a identificação e o sobrenome do povo Gamela.

Sem registro
Citado no processo, o cartório alegou à Justiça que os registros dos recém-nascidos não poderiam ser expedidos, pois os pais da criança não eram registrados como indígenas e não apresentaram o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). E, sem este documento, o registro de indígena só poderia ser feito se a informação sobre a etnia já estivesse expressa na Declaração de Nascido Vivo, expedida pelo hospital.

Já em sua decisão, a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da 1ª Vara da Comarca de Viana, esclareceu que o critério para identificação do indígena é a sua autodeclaração ou autoidentificação, dispensando-se o documento que confirme tal condição. “Sendo assim, a recusa pura e simples, baseada apenas em suspeitas ou receio de ocorrência de fraude, aparentemente desprovida de fundamentação concreta e válida, reveste-se de ilegalidade. Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador pode exigir o Rani ou a presença de representante da Funai. Desse modo, não se pode inverter a lógica do sistema e aplicar a exceção como regra, como vinha ocorrendo”, ressaltou.

Diante disso, a magistrada confirmou a liminar e concedeu a segurança pleiteada pela DPE, para o fim de determinar ao Tabelião da Serventia Extrajudicial do 2ª Ofício que promova a retificação do assento de nascimento daqueles indígenas que tiveram o correto pedido de registro negado, constando em suas respectivas certidões: seu sobrenome "Gamela" e a declaração do registrando como indígena com a identificação da etnia indígena, sem a obrigatoriedade de expedição do Rani.

Além disso, ficou ainda determinado que seja realizado o registro de todas as crianças recém-nascidas, a partir desta sentença, que forem autodeclaradas indígenas Gamela pelo registrando também sem a necessidade de apresentação do Rani. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil por cada registro de nascimento recusado.

A decisão prevê ainda que sejam oficiados os hospitais Municipal e Estadual localizados nos municípios de Viana e Cajari, recomendando que seja observado o critério da autoidentificação quando do preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

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