Política

Conheça as novas regras para Fundo Partidário e eleições

Partidos não poderão devolver recursos públicos e propaganda partidária fora do período eleitoral pode retornar

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
(Urna)

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (03) o texto-base da proposta que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário. A proposta muda a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). Agora partidos poderão pagar advogados com verbas do fundo e recursos recusados por uma legenda possam ser distribuídos entre as outras.

Destaques que ainda podem alterar pontos do texto serão votados nesta quarta (4).

Entre as alterações já aprovadas estão: os partidos poderão escolher o local de sua sede nacional, não poderão ser cobrados pelos bancos com taxas diferentes de outros correntistas e poderão ter acesso a dados de seus filiados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente 50% das cotas mensais do Fundo Partidário repassadas aos partidos poderão ser retidas para fins de ressarcimento de despesas consideradas irregulares na prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, recursos públicos que forem devolvidos por algum partido serão divididos entre outras legendas. O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o dispositivo que redistribui entre outros partidos os recursos recusados por uma legenda. “O Novo é contra usar dinheiro público para financiar partidos. E se o Novo recusar, esse dinheiro vai ser repartido entre as demais legendas. Isso é um absurdo, um deboche”, criticou.

A propaganda partidária gratuita fora do período eleitoral no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.

Limite de gastos

Quanto ao limite de gastos para as campanhas eleitorais, o texto propõe que fiquem de fora os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.

De maneira semelhante, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na Lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

Por fim, o substitutivo permite o pagamento de todas as despesas de campanha listadas na lei com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E se o pagamento desses tipos de serviços for feito por terceiros, isso não será considerado doação eleitoral.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.