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Liberdade!

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

Talvez poucos tenham se dado conta da aprovação pela Câmara dos Deputados, no dia 13 de agosto, da conversão em lei da Medida Provisória da Liberdade Econômica, com um placar avassalador: 345 votos a favor e 76 contra.

Essa proposta, apresentada pelo Poder Executivo, agora vai para o Senado e não tenho dúvidas de que será aprovada.

No dia anterior à aprovação, via YouTube, assisti ao evento realizado no auditório do STJ, voltado ao debate da medida. Falaram ministros, professores de direito, de economia e políticos.

Foi extremamente enriquecedor e esclarecedor.

Luciana Yeung, doutora em economia e pesquisadora da FGV, começou fazendo uma indagação, que eu mesma me fiz quando foi editada a Medida Provisória: para que uma lei de liberdade econômica, se um dos fundamentos da nossa Constituição já é a livre iniciativa (art.170)? Se nos sustentamos na livre iniciativa, liberdade econômica não é o óbvio?

Em seguida ela respondeu, com farto argumento, que no Brasil por vezes é necessário dizer o óbvio. Diante de tantos empecilhos para se empreender neste país, estou convencida de que é necessário gritar e reafirmar em lei que o empreendedor, brasileiro ou estrangeiro, não deve ser atrapalhado. Não se quer nem que o Estado ajude, ao contrário, quer que deixe de atrapalhar, não crie tantas dificuldades.

Outro que me chamou a atenção foi o economista Marcos Lisboa. Falando sobre os entraves regulatórios atuais, ele demonstrou com dois exemplos como o Estado brasileiro atrapalha. Primeiro exemplo: por conta de várias decisões bem-intencionadas da Justiça, mas sem lastro na realidade econômica, hoje praticamente não se faz contrato de leasing, cujos juros são infinitamente mais baixos. Segundo exemplo: as leis no Brasil protegem tanto o devedor, que os credores só conseguem reaver na Justiça 13% do que emprestam, enquanto no resto do mundo gira em torno de 70%.

Sobre esse segundo exemplo, um parêntese: ainda vou escrever um artigo sobre um dos maiores homens que esse Brasil já teve, o Visconde de Mauá, que de credor se transformou em devedor por conta de leis e decisões equivocadas.

Portanto, como disse Marcos Lisboa, com o que eu concordo plenamente: a lei é importante, mas de nada servirá se não mudar a cultura da sociedade e da burocracia estatal, notadamente do Judiciário.

Os números provam - não é “achismo” - que países ricos têm na iniciativa privada o motor do crescimento, do emprego e da renda. Estado não gera riqueza; Estado tira dinheiro, via impostos, de quem gera riquezas, o empreendedor e o trabalhador.

E aqui, resgato o princípio da fraternidade, defendido com brilhantismo ímpar pelo ministro Reynaldo Fonseca, no livro magistral que escreveu, “O princípio constitucional da fraternidade”. Para o autor, a fraternidade é o elemento que possibilita a conquista da igualdade e da liberdade, leia-se, todo tipo de liberdade.

Vejam, a liberdade econômica é um dos caminhos para a igualdade entre os homens, na medida em que gera emprego e renda para que os cidadãos consigam ter uma vida digna. Com efeito, o ato de deixar o empreendedor gerir com liberdade os seus negócios, não é apenas uma homenagem ao princípio constitucional da livre iniciativa, mas é, antes mesmo, um tributo à fraternidade, principalmente em um país com tantos desempregados.

Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro

Juíza de Direito

E-mail: sonia.amaral@globo.com

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