Artigo

Incentivo ao emprego

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881) aprovada no Congresso Nacional vai dar golpe mortal na indústria da concessão de alvarás, multas e de recompensas irregulares, tão useiras e vezeiras, que prejudicam o ambiente de negócios. A nova norma derruba o “abuso regulatório”, permitindo aos empreendedores que quiserem explorar economicamente atividades de baixo risco, a dispensa de autorização do Poder Público de qualquer tipo de licença prévia. Essa alforria concedida a quem sonha criar empresa sem a ganância da burocracia que emperra a vida do empresário, chegou para derrubar de vez o excesso da papelada que dificulta a vida e o dia a dia de quem quer trabalhar.

A nova resolução restabelece o bom senso e joga abaixo a máxima de peso e medida iguais para a grande empresa e um simples microempresário estabelecido na feira do João Paulo. Uma exigência desproporcional que dificulta a instalação de pequenos negócios. A partir de agora, às pessoas estão autorizadas a executarem as atividades que desejarem, quando e onde quiserem, sem depender do governo. É uma inovação tão bem-vinda, que segundo projeção do Ministério da Economia, vai possibilitar a criação de mais ou menos 4 milhões de empregos.

Esta agenda positiva de liberdade econômica favorecendo tanto o micro, pequeno e médio empresariado, sinaliza procedimentos ágeis e facilitadores a quem quer implantar ou regularizar um negócio, estimulando a atividade econômica e, no caso da indústria, aumentar a oferta de produtos manufaturados. A nova regulação é realista e favorece as cadeias produtivas de água mineral, vestuário, cama, mesa e banho, artefatos de couro, chopes, refrigerantes e gelo, padaria e confeitaria e outras tantas atividades. Um avanço excepcional para a economia nacional.

Além de maior segurança jurídica para os empreendimentos e melhoria no ambiente empresarial, o marco regulatório vai dar liberdade aos empreendedores, potencializando as atividades em qualquer lugar do país. O único senão foi o veto ao trabalho nos dias de domingo, sem aval do sindicato por acordo coletivo. Um retrocesso que pode inibir a ampliação de novos postos de trabalho e dificultar a modernização da economia nacional.

A norma chegou na hora certa. É antigo clamor de quem vem lutando contra o paternalismo estatal, a enervante burocracia e a irracionalidade administrativa que assolam a administração pública brasileira. Já era tempo de se estabelecer parâmetros para que as atividades produtivas sigam sem a intervenção mínima do estado. Com a sua aprovação, passa a ser reconhecido o valor da iniciativa privada e da livre concorrência, como princípios elementares para a construção de uma nação moderna e voltada à liberdade econômica.

Empreendimentos considerados de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco foi abrangente contemplando em princípio, 287 atividades econômicas diferentes.

Com a alteração de legislação caduca todo um passado de dificuldades poderá ser encerrado e o empreendedorismo dará lugar à atividade econômica dinâmica e ficará livre dos gargalos causados pelo governo. Vale lembrar de que cerca de 90% da indústria maranhense são constituídas de micro e pequenas empresas que serão beneficiadas com a legislação aprovada. E também poder avaliar, nesse momento de judicialização do país, como os membros do Judiciário receberão e tratarão a nova legislação.

O pensamento negativo no segmento empresarial é incômodo e produz cenário sombrio. O problema crônico da burocracia herdada do Brasil Colônia e Império, e mantido pela República, parece ter sofrido um grande golpe a partir da vigência desse novo tratado civil, levando à bancarrota toda a arbitrariedade da administração pública e as amarras mantidas no modelo de gestão tradicionalista e poderosa. Quando esse novo código entrar em vigor, nada será como antes, porque a presunção da boa fé e a intervenção mínima do Estado na atividade econômica prevalecerão. E poderá ser completado com a desejada reforma Tributária, em andamento em Brasília.

Por isso, é sempre bom lembrar a máxima da sabedoria popular, em alto e bom som: “se não for para ajudar, que o Estado não se meta”.

Edilson Baldez das Neves

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão – Fiema, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria-CNI

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