Clandestinos

Inquérito da Polícia Federal é concluído e cinco africanos são indiciados

Os estrangeiros já foram soltos após pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU. Os africanos estão hospedados sob a responsabilidade da Wilhelmsen Ships Service do Brasil Ltda.

Nelson Melo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Africanos viajaram como clandestinos em cargueiro e tentaram impedir que o navio atracasse no Porto do Itaqui
Africanos viajaram como clandestinos em cargueiro e tentaram impedir que o navio atracasse no Porto do Itaqui (africanos)

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre a prisão dos quatro nigerianos e um camaronês presos na Baía de São Marcos, no último dia 18, quando estavam clandestinamente em um navio nas proximidades do Porto do Itaqui, em São Luís. Os africanos, que já foram soltos e estão hospedados sob os cuidados de uma empresa, foram indiciados com base no Artigo 261 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Conforme a Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, o procedimento investigativo foi encerrado na sexta-feira (23), sendo que os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Federal, para apreciação. A PF comunicou que os cinco africanos foram indiciados por terem cometido crime tipificado no Artigo 261 do CPB, que dispõe sobre expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

Em nota, a Polícia Federal afirmou que os estrangeiros foram soltos pela Justiça Federal e estão sob a responsabilidade da Wilhelmsen Ships Service do Brasil Ltda. “Sendo oferecidos aos clandestinos, por aquela empresa, hospedagem, vigilância e alimentação, enquanto transcorrem os procedimentos administrativos de repatriação dos africanos”, destaca a instituição.

Os estrangeiros foram soltos pela Justiça Federal após pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU).

Assinatura de Termo de Responsabilidade

Em nota, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) afirmou que a empresa Brazil P&I Ltda, responsável pelo navio, possui um Termo de Responsabilidade emitido pela Justiça Federal, no qual firma compromisso com todos os custos dos cinco estrangeiros, como alimentação, hospedagem e outras necessidades imediatas. “Até que se definam os encaminhamentos cabíveis ao caso, com o retorno ao país de origem ou regularização no Brasil sob a condição de refugiados”, comunicou o órgão.

“Informamos ainda que, na última sexta-feira (23), o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), esteve junto com a Defensoria Pública da União na pousada onde estão abrigados os africanos, para fazer as orientações jurídicas cabíveis ao caso”, revelou a nota.

Navio seguiu viagem até a Espanha

O navio, que tem bandeira das Ilhas Marshall e atracou em São Luís para receber uma carga de cobre, não está mais no Porto do Itaqui. A embarcação desatracou no último dia 21, após concluir os procedimentos burocráticos junto à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). O cargueiro foi liberado depois de um despacho do capitão de Mar e Guerra Márcio Ramalho Dutra e Mello, comandante da Capitania dos Portos do Maranhão.

A embarcação, modelo MV Hawk 1, foi carregada de cobre e seguiu viagem até Porto Huelva, na Espanha. O navio havia saído de Lagos, na Nigéria, onde os africanos entraram clandestinamente.

A operação que prendeu os africanos

A Polícia Federal, após ser acionada pelo prático da embarcação, se deslocou ao navio para garantir a conclusão da manobra de atracação até o Porto do Itaqui. Quando os policiais federais se aproximavam, os africanos, sendo três deles nus, ainda arremessaram alguns objetos na direção da equipe. Mas, após outras tentativas, os policiais conseguiram descer na embarcação e renderam os nigerianos e o camaronês.

De lá, os estrangeiros foram colocados em uma viatura da PF, que os aguardava no Porto do Itaqui. Na Superintendência da Polícia Federal, no bairro Cohama, eles foram autuados com base no Artigo 261 do Código Penal Brasileiro (CPB). O artigo dispõe sobre expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

Além do auto de prisão, foi lavrado, também, um procedimento de imigração. A PF ficou de ouvir o comandante da embarcação, o prático e uma testemunha, para embasar o inquérito policial. O governo nigeriano foi comunicado acerca da condução e atuação dos africanos que entraram clandestinamente no navio, que saiu de Lagos, na Nigéria, no último dia 6. Os estrangeiros estavam escondidos na máquina do leme.

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