Paço do Lumiar

TCE proíbe Prefeitura de contratar funcionários para cargos previstos no concurso público

Pedido atendido pela Corte de Contas foi formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC)

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Pleno do TCE decidiu nesta quarta-feira, 21, proibir a Prefeitura de Paço do Lumiar de contratar funcionários para cargos que foram disponibilizados no concurso público
Pleno do TCE decidiu nesta quarta-feira, 21, proibir a Prefeitura de Paço do Lumiar de contratar funcionários para cargos que foram disponibilizados no concurso público (TCE/MA)

Em atendimento a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar proibindo a administração de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções compatíveis com aquelas disponibilizadas no concurso público realizado pelo Município, até o julgamento do mérito. A proposta de decisão do relator, conselheiro Edmar Cutrim, foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes do Pleno na sessão desta quarta-feira, 21.

A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso regido pelo edital nº 001/2018, resultando em contratação irregular de servidor público em desobediência ao princípio constitucional de contratação somente via concurso público.

De acordo com a representação do MPC, a prefeitura do município editou o Decreto nº 3.344, que dispõe sobre a anulação do certame, mesmo depois da concessão de medida judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado em grau de recurso de Agravo de Instrumento determinando a nomeação de candidata aprovada, validando, portanto, o concurso.

Ao longo desse tempo, em paralelo à realização do concurso, argumenta o MPC, a prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”. O MPC acrescenta ainda que o Município editou dispositivo legal visando a contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso.

Diante dos indícios de ilegalidade e dano ao erário, o TCE concedeu medida cautelar proibindo o Município de promover a contratação de terceirizados para o exercício dos cargos ou funções compatíveis com as estabelecidas pelo edital.

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.

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