Conta de luz

Consumidores maranhenses terão redução média de 3,82% na conta de energia

Reajuste tarifário negativo foi aprovado ontem, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e beneficiará mais de 2,5 milhões de unidades no Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Diretoria colegiada da Aneel se reuniu ontem e decidiu pela redução no reajuste anual da tarifa da Cemar
Diretoria colegiada da Aneel se reuniu ontem e decidiu pela redução no reajuste anual da tarifa da Cemar

As 2,5 milhões de unidades consumidoras da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), localizadas em 217 municípios maranhenses terão redução na conta de luz a partir do dia 28 deste mês. É que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu ontem que o reajuste tarifário anual do contrato será em média -3,82%.
De acordo com a decisão da diretoria colegiada da Aneel, que acompanhou voto do relator Efrain Pereira da Cruz, favorável à redução no valor da tarifa de energia para os clientes da Cemar, o consumidor residencial (B1) terá redução média de 4,16%, enquanto para o consumidor baixa tensão (-3,81% em média) e alta tensão (comercial e industrial), queda de 3,89%, em média.
“A decisão hoje [ontem] da Aneel traz um enorme alívio para o povo maranhense, e que será sentida por toda a população, que pagará me­nos com energia, fruto do trabalho de todas as instituições envolvidas”, analisou o diretor da Agência, Sandoval Fonseca.

“Essa redução na tarifa em quase 4% tem um impacto positivo para os consumidores do nosso estado e está entre as poucas empresas com reajuste negativo, definidas pela Aneel. É importante reafirmar que a definição de tarifa de energia elétrica no Brasil é uma prerrogativa exclusiva da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e está prevista no contrato de concessão da Cemar. Destaco também a importância das famílias de baixa renda atualizarem o Número de Inscrição Social - NIS para o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica nas agências de atendimento da Cemar - Identificamos no Maranhão 369 mil famílias, potenciais beneficiárias de uma tarifa até 65% mais barata que a tarifa normal. Nesse sentido, recentemente assinamos um Termo de Cooperação Técnica do Programa Tarifa Social com o Governo do Estado para ampliarmos esse benefício para mais 400 mil famílias”, afirmou Augusto Dantas, presidente da Cemar.

Com exceção ao processo tarifário do ano de 2013 (-23,10%) que decorreu de decisão governamental de renovação das concessões de geração e transmissão, e que foi considerada uma ruptura estrutural do modelo decorrente da MP 579, o processo deste ano de 2019 representa o mais baixo tarifário que a Aneel homologou para o estado do Maranhão nesta década.

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a agência considera a variação de custos relativos à prestação do serviço. Dentre os itens que mais colaboraram para o índice negativo destaca-se a redução dos gastos com encargos setoriais que contribuíram para diminuir o reajuste tarifário em -4,29%, destaque para o pagamento do empréstimo da Con­ta Ambiente de Contratação Regulada - Conta ACR e a retirada da CDE Decreto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A redução no valor da conta de luz dos maranhenses já era prevista desde março deste ano, quando a Aneel iniciou a Agenda de Desoneração Tarifária, processo que foi conduzido pelo diretor da agência, Sandoval Fonseca, relator da medida. “Ao analisar esse processo de reajuste tarifário da Ce­mar, eu não posso deixar de destacar o efeito negativo, ou seja, de redução das tarifas para os consumidores. Um resultado que considero muito bem-vindo para um estado que hoje figura entre as tarifas mais altas da Região Nordeste”, ressaltou.

Atuação da Aneel

Sandoval Fonseca destacou que esse resultado é consequência direta da atuação da Aneel, que tem se pautado no objetivo institucional de contribuir para a desoneração das tarifas de energia elétrica. “Essa foi uma iniciativa de toda a diretoria da Agência, que tive o grande privilégio de atuar como relator”, disse.

Ele frisou ainda a redução do custo com compra de energia que foi influenciado pela redução da cobertura dos contratos por disponibilidade (parcela variável limitada agora a R$ 180,00/MWh), a partir da aprovação da nova versão do Submódulo 6.8 do Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.

Mais

Histórico de reajuste da conta de energia no Maranhão (efeito médio)

2011: 7,20%

2012: 0,60%

2013: -23,10%

2014: 22,10%

2015: 10,70%

2016: 8,00%

2017: 11,80%

2018: 17,00%

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