O ex-prefeito de São Paulo e ex-presidenciável Fernando Haddad (PT) foi condenado por caixa dois na campanha municipal de 2012. A pena estipulada por falsidade ideológica foi de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Haddad pode recorrer da decisão.
A denúncia aponta caixa dois de R$ 2,6 milhões pela UTC Engenharia. De acordo com a acusação, o petista ‘deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’.
O OUTRO LADO
A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.
Defesa de Fernando Haddad
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