Artigo

A Fraternidade na Constituição do Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão - dr. Thiago Roberto Morais Diaz, enviou-me convite para, no dia 7 do mês de agosto, em curso, a partir das 19h30, participar da abertura do V Congresso Íbero-Americano de Direitos Humanos com o tema “Democracia, Reformas Legislativas e 100 anos da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, no auditório da referida Seccional.

Na abertura do evento, acima citado, eu tive a oportunidade de assistir à palestra magna com o tema “O Princípio da Fraternidade como Elemento de Direito Humanos na Constituição Federal de 1988”, que foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, dr. Reynaldo Soares Fonseca.

Evidentemente que foi um evento muito importante e aí ficaram registradas magníficas eleições do conferencista, que sabe pensar, sentir, ouvir, falar e escrever e, por isso, no final, foi muito aplaudido e elogiado por todas as pessoas que estavam no auditório e entre as quais muitos operadores inteligentes e cultos da Ciência do Direito.

Por último, eu recebi o livro de autoria do ministro dr. Reinaldo Soares da Fonseca e com Título “O Princípio Constitucional da Fraternidade”, que já li e muito gostei das lições contidas nele e por isso mesmo deve ser lido repetidas vezes pelas pessoas interessadas na amplitude de seus conhecimentos.

A fraternidade merece a atenção e o respeito completo, permanente entre as pessoas e assim será possível o alcance do melhor na vida coletiva e até individual.

A fraternidade une as pessoas e lhes produz resultados benéficos, garantindo-lhes a certeza da paz individual e no seu meio social.

É muito importante o livro, acima mencionado, nele estão revelações perfeitas para o engradecimento da cultura dos seus leitores e de suas leitoras, que realmente estejam com seus corações e memórias funcionando em benefício próprio e inclusive das demais pessoas ao seu lado no seu meio social.

Ninguém, no mundo inteiro, tem o direito de ser grosseiro contra os seus semelhantes. Tem, sim, o dever de ser fraterno, cordial, gentil, atenciosos diante de todas as pessoas.

No livro, acima referido, está, entre muitas lições, esta: “A fraternidade abre-se às possibilidades atuais e futuras, ganhando universalidade perante a humanidade e a própria condição humana.”

Assim sendo, nesse livro, estão bem evidenciados os resultados positivos da prática da fraternidade em benefício da humanidade.

Diante de tudo e de todas as pessoas, eu peço, finalmente, que saibam ver e sentir na fraternidade as concretizações da paz eterna e do sucesso pleno na luta permanente pelo Direito e pela Justiça.

É muito importante que cada pessoa saiba de onde veio e onde está e assim aprenda, a cada dia que se passa, mais lições e sejam estas transmitidas com a força da fraternidade sem discriminação ou ódio.

No Brasil, em especial e no mundo em geral, peço a Deus que ilumine a inteligência e a cultura de todas as pessoas no sentido de que fiquem sempre bem unidas através da fraternidade.

José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

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