Decisão

Juiz suspende "Lei do Personal" em São Luís

Lei garante que os profissionais de Educação Física tenham o direito de acompanhar o treino dos alunos nas academias, sem a necessidade de pagamento de taxas aos estabelecimentos comerciais, que já recebem as mensalidades dos clientes

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Vereador e educadores físicos também pediram apoio do Ministério Público do Trabalho.
Vereador e educadores físicos também pediram apoio do Ministério Público do Trabalho. (Divulgação)

SÃO LUÍS - Decisão do juiz Thales Ribeiro de Andra­de, da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 6.462/2019, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, verea­dor Osmar Filho (PDT), em mar­ço - a decisão foi proferida no dia 31 do mês passado.

De autoria do vereador Paulo Victor (PTC), a chamada Lei do Personal garante que os profissionais de Educação Física – cuja categoria é formada, hoje, por mais de 2 mil profissionais somente na capital - tenham o direito de acompanhar o treino dos alunos nas academias, sem a necessidade de pagamento de taxas aos estabelecimentos comerciais, que já recebem as mensalidades dos clientes.

O magistrado atendeu a pedido de tutela de urgência formulado pela Fórmula Tiju Fitness Center (Bodytech) e Selfit Academias Holding S.A, academias que têm matrizes na capital maranhense. As assessorias jurídicas dos esta­belecimentos alegaram que a referida lei é inconstitucional, uma vez que intervém “arbitrariamente na propriedade privada, na atividade econômica e na livre iniciativa, além de tratar de direito civil, matéria de competência da União”.

Esta semana, Paulo Victor reuniu-se com representantes das Procuradorias do Município de São Luís e da Câmara. Também participaram do encontro educadores físicos insatisfeitos com a decisão do juiz e o vereador Ricardo Diniz (PRTB).

Na oportunidade, o procurador Domerval Alves Moreno Neto, do município de São Luís, informou que o órgão ainda não havia sido oficialmente notificado sobre a decisão judicial. No entanto, garantiu que a PGM já está elaborando a defesa e entrará com recurso no qual pedirá agravo instrumental para que a Lei volte a valer em sua plenitude.

“Seguiremos firmes na caminhada, que não pode ser de apenas um órgão ou de uma classe trabalhadora, mas de toda a coletividade. Nós faremos o possível, nos reuniremos quantas vezes forem necessárias, pois acreditamos naquilo que nos propusemos fazer. Entendemos que as academias já lucram com as mensalidades dos alunos. Então, não podemos permitir que esse abuso tenha continuidade na nossa cidade”, enfatizou Paulo Victor.

O parlamentar, também esta semana, reuniu-se com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Luciano Aragão Santos. Aragão afirmou que a relação triangular aluno/personal trainer/academia é complexa e garantiu que irá avaliar tudo, a fim de identificar possíveis abusos ou desrespeitos às leis trabalhistas.

Federalizada
No mês de maio, o deputado federal Gil Cutrim (PDT), com base na Lei de Paulo Victor, apresentou Projeto de Lei, de nº 2488/19, que garante o livre acesso dos personal trainers em todas as academias do Brasil para acompanhar seus clientes, sem a necessidade de pagar taxas extras aos estabelecimentos comerciais. A proposta do pedetista continua tramitando nas Comissões Temáticas da Câmara.

O que diz a Lei nº 6.462/2019
• As academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes.
• As academias passam a ser obrigadas a afixar, em locais visíveis, informativos comunicando que os usuários poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou de sua livre escolha, sem custo adicional.
• Os estabelecimentos que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor R$ 2 mil por infração.
Foto 01: Procuradores da Câmara e do Município de São Luís reuniram-se com vereadores e educadores físicos para tratar do assunto.
Foto 02: Vereador e educadores físicos também pediram apoio do Ministério Público do Trabalho.

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