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FGTS: novas regras

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

Meus amigos. O governo anunciou no dia 5 próximo passado o calendário e as regras para os saques de até 500 reais do FGTS que serão liberados pelos próximos meses. Eles deverão acontecer de maneira escalonada entre setembro deste ano e março do ano que vem, e são diferentes do chamado saque-aniversário, uma opção nova de retirada anual do FGTS também anunciada recentemente pelo governo.

O saque-aniversário dará aos trabalhadores a opção de, uma vez por ano, retirarem uma parte do dinheiro de seu FGTS - mas quem optar por essa modalidade perde a possibilidade de resgatar o fundo caso venha a ser despedido. O trabalhador que escolher o saque-aniversário pode voltar à opção padrão (com direito ao resgate na despedida) depois de dois anos.

Com o saque de R$500 (quinhentos reais), tal não acontece - quem retirá-los agora não sofre nenhuma alteração nas regras gerais do FGTS e não irá perder nenhum direito referente a ele mais à frente.

Os saques de 500 reais são uma medida emergencial e imediata, e só acontecerão esta única vez, dentro dos meses estabelecidos (de setembro de 2019 a março de 2020). A intenção do governo é ajudar a injetar recursos extras na renda das famílias para aliviar dívidas e estimular o estimular o consumo, em um momento em que a economia e o desemprego custam a melhorar.

Qualquer trabalhador que tenha dinheiro depositado no FGTS poderá retirar até R$ 500 (quinhentos reais) de cada uma de suas contas, sejam elas referentes ao emprego atual, que é a conta ativa, ou a empregos passados, as contas inativas.

Quem tiver dinheiro em mais de uma conta poderá sacar até 500 reais de cada uma delas. Quem tiver saldo inferior a 500 reais, poderá sacar tudo, e sairá, portanto, com menos do que o valor limite estipulado.

O saque é opcional e fazê-lo não interfere nas demais regras de retirada do FGTS, como no caso de despedida sem justa causa ou para a compra e abatimento de parcelas de um imóvel.

O saque-aniversário, por outro lado, é uma mudança estrutural nas regras do FGTS, quer dizer, ele adiciona uma possibilidade inteiramente nova na lista de eventos em que o trabalhador pode fazer o resgate.

Neste caso, a intenção, de acordo com o governo, é tornar um pouco mais flexível o acesso dos cotistas ao seu FGTS, já que as possibilidades de saque são bem restritas e o rendimento pago, de 3% ao ano, muito baixo.

O FGTS é um dinheiro pago pela empresa ao trabalhador e só pode ser sacado em situações bem específicas. Despedida sem justa causa, compra de um imóvel, aposentadoria e doenças graves, como Aids ou câncer, estão entre as possibilidades.

Com as mudanças, o saque-aniversário passa também a integrar essa lista, de maneira opcional - quem optar por ele, perde o acesso ao fundo nos casos de despedida sem justa causa. A mudança de um para o outro pode ser desfeita, mas só depois de dois anos.

De acordo com o governo, entretanto, quem optar pelo saque-aniversário e vier a ser despedido sem justa causa, mesmo que não consiga retirar o restante do dinheiro que ficou na conta do FGTS, não perde o direito à multa de 40%. A empresa continua sendo obrigada a pagá-la na rescisão, no valor de 40% sobre tudo o que chegou a depositar de FGTS para o empregado, caso o despeça sem justa causa.

O saque-aniversário só começa a valer a partir do ano que vem. Quem optar por ele, poderá sacar uma parte de seu saldo uma vez por ano, sempre no mês de seu aniversário. Em 2020, excepcionalmente, por se tratar do primeiro ano, os saques começarão em abril, e terão um calendário especial. Até a próxima.

Prof. Dr. Fernando Belfort

E-mail: fbelfortadv@hotmail.com

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