Editorial

Os avanços nos 28 anos da Lei de Cotas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

De acordo com o último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 24% da população brasileira declararam ter algum tipo de deficiência, que em números absolutos correspondem a 45,6 milhões de pessoas.

São deficiências diversas, tais como, física, visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Pessoas que em muitos casos são vistas como não capazes, quando pode-se dizer totalmente o contrário no momento em que se propicia oportunidade a essas pessoas.

Que sejam vistas como cidadãos, com direitos, ainda que sejam considerados diferentes de pessoas ditas “normais” e não o são. Pois pessoas com deficiência, quando têm asseguradas condições de trabalho que respeitem suas aptidões, habilidades e limitações, são tão produtivas quanto qualquer outro trabalhador.

Desse modo, é um equívoco subestimar a eficiência de uma pessoa com deficiência e também superestime as dificuldades. Ter uma deficiência não faz com que a pessoa seja melhor ou pior, somente impõe a necessidade de algum tipo de adaptação.

Outro equívoco que deve ser revisto pela sociedade é ver a deficiência como uma doença, que impede o indivíduo de viver, de se locomover, de também ser e sentir-se útil. Mas isso está mudando e graças a Lei nº 8.213/1991, que estabeleceu a política de cotas para inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho.

A lei, que acaba de completar 28 anos, e que garantiu o direito das pessoas com deficiência também terem um trabalho digno, prevê que toda empresa com 100 ou mais empregados deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.

No caso das empresas que possuem de 100 a 200 empregados, estas devem reservar 2% de suas vagas; entre 201 e 500 empregados, 3%; entre 501 e 1.000 empregados, 4%; e empresas com mais de 1.001 empregados, 5% das vagas.

Um dado interessante do potencial dessas pessoas para o mercado de trabalho. Hoje, o Brasil reúne cerca de 35 mil empregadores obrigados a cumprir a Lei nº 8.213, o que corresponde a 750 mil postos de trabalho. No entanto, somente 48% das vagas estão preenchidas, atingindo quase 360 mil pessoas com deficiência e reabilitados beneficiados. Mas já se avançou muito. Há dez anos, o percentual de preenchimento das vagas era de 28%.

Mesmo assim, os números são positivos, quando comparados com outros mensuradores. Entre 2009 e 2017, enquanto o número de vínculos formais cresceu 12,3% no país, o número de vínculos preenchidos por pessoas com deficiência no mesmo período aumentou 52,9%.

De acordo com dados da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, atualmente, 93% das pessoas com deficiência trabalhando com carteira assinada no Brasil foram contratadas por empresas obrigadas a cumprir cota legal.

Daí a importância das ações de inspeção realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com relação à efetivação da Lei de Cotas. O trabalho dos auditores-fiscais, antes de qualquer punição, visa acima de tudo sensibilizar, orientar as empresas para o cumprimento das cotas e a acessibilidade do ambiente de trabalho.

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