Educação

Fies: MEC prorroga prazo para renegociação de dívida

O MEC prorrogou, para o dia 10 de outubro, o prazo para renegociação de dívida; portaria foi publicada ontem no DOU

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Dívidas do Fies poderão ser renegociadas até outubro, segundo o Ministério da Educação
Dívidas do Fies poderão ser renegociadas até outubro, segundo o Ministério da Educação (Divulgação)

BRASÍLIA - O Ministério da Educação (MEC) comunicou, ontem,30, o adiamento do prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A data final, antes marcada para 29 de julho, foi transferida para 10 de outubro de 2019. A decisão foi publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União".

Com isso, estudantes que assinaram o contrato até o segundo semestre de 2017 e que estejam com parcelas atrasadas em pelo menos 90 dias podem parcelar a dívida. Eles devem estar na fase de amortização – ou seja, naquele período em que já encerraram o curso, terminaram a etapa de carência e devem pagar as parcelas do financiamento.

Segundo informações do MEC, são mais de 500 mil alunos nessa situação, que deixaram de pagar, no total, R$ 11,2 bilhões. Eles poderão liquidar a dívida em, no mínimo, 48 vezes. Antes de abril desse ano, a renegociação só permitia o pagamento à vista do valor devido. O MEC não informou o número de devedores que já aderiu à renegociação.

Como renegociar

Alunos que tenham contratos atualmente como objetos de ação judicial não terão direito à renegociação. Os que se encaixarem nos critérios permitidos devem procurar a instituição bancária onde assinaram o contrato do Fies. O pagamento será da seguinte forma: parcela de entrada: 10% da dívida ou R$ 1 mil (o que tiver maior valor); o restante da dívida pode ser dividido em pelo menos 48 vezes, mas as parcelas não devem ser menores que R$ 200.

Exemplo:

Se a dívida for de R$ 12 mil, o estudante deverá pagar R$ 1.200 de entrada (10% do valor). Depois, restarão R$ 10.800. O valor pode ser dividido em pelo menos 48 parcelas de R$ 225. Ou, no máximo, em 54 vezes de R$ 200.

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