Tarifa social

Mais de 600 mil famílias não recebem benefício de desconto na conta de luz

Elas atendem a todos os critérios exigidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não recebem o benefício por não ter realizado cadastro na Cemar

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Descontos na conta de energia variam de acordo com o consumo
Descontos na conta de energia variam de acordo com o consumo (luz elétrica lâmpada)

SÃO LUÍS - Atualmente, 1.504.438 famílias cadastradas no Maranhão como baixa renda, têm direito ao Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, que dá descontos na conta de luz. No entanto, 600.911 famílias que atendem a todos os critérios exigidos pelo programa, ainda não recebem o benefício, por não ter realizado cadastro na Companhia Energética do Maranhão (Cemar), ou mesmo, apenas por não atualizá-lo.

As cidades de São Luís, Imperatriz e Timon lideram o ranking de municípios com o maior número de famílias com direito ao benefício, mas que ainda não recebem o desconto por estarem com o cadastro desatualizado.

O Programa Tarifa Social Baixa Renda, criado em 2010, consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para Indígenas e Quilombolas esse desconto pode chegar a até 100%.

Os descontos variam de acordo com o consumo de energia elétrica pelas famílias cadastradas, sendo que as residências com menor consumo de energia elétrica tem descontos maiores. Um consumo elevado, pode significar sair da faixa de descontos do programa, por isso é importante para a família ter boas práticas de economia, para não gastar demais com a energia elétrica e perder o desconto.

Para fazer o cadastro é preciso primeiramente possuir o Número da Identificação Social (NIS), ligar na Central 116 ou ir a uma Agência de atendimento da Cemar mais próxima, com os seguintes documentos: documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte) e o CPF do titular da Conta; Número de Identificação Social (NIS). No caso de família indígena, é possível apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); Famílias que possuem membros com patologia ou doença que requerem uso de aparelhos elétricos devem apresentar relatório e atestado subscrito por profissional médico homologado pela Secretaria de Saúde do município, do SUS, ou estabelecimento particular conveniado, comprovando que é necessário o uso dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos para o tratamento.

Limites e prazo
As famílias podem se cadastrar a qualquer momento no programa e não há limites de prazos para o vigor do desconto. Porém, devem manter os dados atualizados na base da Cemar para que não percam o benefício, como alerta o analista comercial da Cemar, Ronilton dos Santos.

“É necessário que o cliente tenha seu cadastro atualizado no CRAS [Centro de Referência de Assistência Social], assim como buscar, posteriormente, os canais de atendimento da Cemar para solicitar a inclusão e atualização do benefício, quando for necessário. O cliente precisa ter a prática de atualizar os dados no CRAS anualmente e, principalmente, quando tiver a informação na fatura de energia elétrica que perdeu o benefício ou que perderá por algum dos critérios de validação.” alerta Ronilton dos Santos.

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