BRASÍLIA - O Projeto de Lei 3309/19, em tramitação na Câmara Federal, determina que sentença trabalhista seja proferida em no máximo 60 dias se o trabalhador estiver sem receber o salário há mais de três meses, consecutivos ou não. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o texto, o julgamento do recurso ordinário, cabível contra decisões de varas do trabalho ou de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário.
“É inadmissível que um trabalhador privado de seus salários referentes a vários meses ainda tenha de esperar mais de 60 dias para obter uma decisão judicial que determine o pagamento devido”, disse a deputada Lauriete (PL-ES).
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois disso, a matéria será submetida ao Plenário da Câmara Federal.
Saiba Mais
- Pesquisadoras maranhenses participam de Projeto de Lei para descarte e coleta de medicamentos
- PL quer tornar crime hediondo desvio na Saúde e na Educação
- PL quer rever inadimplência como crime contra o Fisco
- Aprovado projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica
- Aprovado projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.