Editorial

Dia Internacional do Trabalho Doméstico

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24

Hoje, 22 de julho, é comemorado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A data remete ao ano de 1921 e à história de Joe Paul Simenn, que era empregado de uma luxuosa mansão na Califórnia, que ao não ter atendida sua solicitação de folga aos patrões, espalhou pela cidade que nos dias 21 e 22 de julho seria celebrado o “Dia do Serviçal”, portanto, com direito a descanso.

Mas o que deixou os empregadores em polvorosa, além do fato de Joe Paul Simenn inventar o Dia do Serviçal - e eles acreditaram - foi que se os mesmos não concedessem folga a seus empregados, os mesmos poderiam ser submetidos ao crivo da justiça da época. E assim teria nascido o Dia Internacional do Trabalho Doméstico.

É entendido como trabalho doméstico, o caso do empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Menor de 18 anos não pode ser contratado.

No Brasil, o trabalho doméstico teve sua origem no período de escravidão, exercido por crianças, homens e mulheres negros, em geral vindos da África. Eram submetidos a jornadas extensas, recebendo em troca apenas uma cama para poucas horas de descanso e restos de comida do patrão, não lhes sendo permitido adoecer. Folga nem pensar.

Séculos se passaram, a escravidão foi abolida, mas o trabalhador doméstico continuou sem qualquer regulamentação de suas atividades, sem nenhuma garantia de direitos aos empregados.

Somente em 1916, o Código Civil disciplinou contratos trabalhistas ligados à locação de serviços dos empregados, inclusive domésticos e, em 30 de julho de 1923, foi aprovado o Decreto nº 16.107, que regulamentou a locação desses serviços e trouxe dispositivos que visavam atender as necessidades e interesses desses trabalhadores.

Fruto de muitas lutas, a legislação favorável ao trabalhador doméstico foi evoluindo no Brasil, até que na Constituição de 1988, os direitos foram ampliados, sendo assegurados em nove dos 34 incisos do artigo 7º, tais como: salário mínimo, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas com um terço a mais, licença maternidade, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez. Depois veio o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e o seguro-desemprego e o tão sonhado descanso semanal remunerado aos domingos e feriados.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE 2018), há 6,4 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, que abrange pessoas que desempenham atividades diversas como lavar e passar roupa, aparar a grama do jardim, cuidar de crianças, entre outras. Porém, 4,42 milhões (72%) não têm carteira assinada, ou seja, vivem na informalidade, sem os direitos garantidos na Constituição.

Isso significa que embora sejam amparados por lei, os trabalhadores domésticos ainda convivem com empregadores que buscam burlar a legislação, para pagar menos ou mesmo não assinar a carteira.

È preciso, portanto, que os empregadores cumpram os direitos dos trabalhadores domésticos e valorizem essas pessoas, compreendo que essa é uma profissão digna e tão importante quanto qualquer outra.

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