Artigo

Justiça do Trabalho pelo mundo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24

Meus amigos. Recebi do confrade, ministro Douglas Alencar, interessante artigo dispondo sobre aspectos da Justiça do Trabalho pelo mundo e trago-o ao conhecimento dos meus estimados leitores. Vamos a ele.

Quando um trabalhador finlandês que estava acima do peso não teve seu contrato de trabalho renovado, logo buscou a Justiça do Trabalho do seu país. Ao final, a empresa foi condenada por demissão discriminatória.

Na Irlanda, uma advogada questionou a obrigação que tinha de sempre verificar seus e-mails, até mesmo de madrugada. Ela recebeu uma indenização de 7.500 euros, já que a empresa não obedeceu à legislação trabalhista. A Justiça do Trabalho irlandesa decidiu que é responsabilidade do empregador garantir que os funcionários não trabalhem além do período máximo legal.

Na Inglaterra, o Tribunal de Apelação Trabalhista determinou que um assistente jurídico tivesse suas horas extras incluídas no cálculo de pagamento das férias.

O que estas três decisões judiciais têm em comum? Todas se referem às ações judiciais julgadas em 2018 por uma justiça especializada e constam na revista jurídica Casos Europeus do Direito do Trabalho (EELC), que publica quatro vezes ao ano um relatório com ações trabalhistas relevantes na União Europeia.

As histórias reais do trabalhador finlandês, da advogada irlandesa e do assistente jurídico inglês dão uma pequena amostra da atuação da Justiça do Trabalho no mundo que, ao contrário do que tem sido disseminado, não existe apenas no Brasil.

Um passeio pelo judiciário em diversos países mostra que existem pelo menos 30 países com Justiça do Trabalho. Em alguns, ela existe desde o século 19, como na Alemanha (1890), na Nova Zelândia (1894) e na França (1806), mais antiga que o modelo brasileiro, que só foi criado em 1941 pelo ex-presidente Getúlio Vargas.

A relação de países com uma justiça especializada para resolver questões trabalhistas inclui nações que possuem estrutura jurídica muito parecidas com a do Brasil, que adotam o ‘Civil Law’, onde as principais fontes do direito são o texto da lei. Também é encontrada nos países com o sistema ‘Common Law, que se baseiam mais na jurisprudência (conjunto de decisões do sistema judicial) do que no texto da lei, a exemplo da Inglaterra.

O professor universitário e procurador do trabalho do Rio de Janeiro, Rodrigo Carelli, que publicou um artigo sobre o tema, explica que a justiça especializada em assuntos trabalhistas também está presente em países como Israel, Nova Zelândia, Singapura e Suíça. “Nos países escandinavos, modelos incontestáveis de civilização e desenvolvimento, também temos a Justiça do Trabalho. Ela existe na Suécia, Noruega e na Finlândia”, explicou.

Exemplos é o que não faltam pelo mundo.

Na França, há os Conseils de prudhommes, que existem desde a idade média para resolução dos conflitos nas unidades de produção artesanal da época, conhecidas como corporações de ofício. Mais tarde, em 1806, teve início uma justiça voltada para resolver conflitos das indústrias e seus recém-chegados trabalhadores.

Já na Inglaterra, surgiram em 1919 os Tribunais Industriais. Hoje, na terra da rainha, onde o sistema é o Common Law, há os Employments Tribunals, compostos por dois graus de jurisdição.

Com um sistema trabalhista muito parecido com o do Brasil, a Alemanha possui três graus de jurisdição: o juízo local de primeira instância, o tribunal estadual (Lander) e a Corte Federal Trabalhista. O início desse sistema judiciário por lá se deu por volta de 1890 e se tornou jurisdição independente em 1953.

Chile e Argentina, países que assim como o Brasil também possuem uma Justiça do Trabalho com estrutura própria. Até a próxima.

Prof. Dr. Fernando Belfort

E-mail: fbelfortadv@hotmail.com

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