Direcionamento

PRG: investigação de verba da União para estados é do MPF

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou depois de conflito de competência

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Raquel Dodge se posicionou após conflito de competência entre o MPF e o Ministério Público nos estados
Raquel Dodge se posicionou após conflito de competência entre o MPF e o Ministério Público nos estados (Raquel Dodge)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou às Procuradorias da República em São Paulo, Alagoas e Rio Grande do Norte três investigações sobre suposta malversação de recursos da União repassados aos respectivos Estados. A decisão de Raquel foi tomada no âmbito de um conflito de competência no qual se buscava saber sob qual órgão recairia a responsabilidade de apurar as supostas irregularidades - relativas a gestões anteriores às atuais -, se ao Ministério Pú­blico Federal ou ao MP Estadual.

Após analisar os casos, a PGR determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal naqueles Estados, "levando-se em conta a potencial lesão aos interesses da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar os casos"

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Um dos inquéritos diz respeito à contratação, sem prévia licitação, pelo Estado de Alagoas, de uma empresa de consultoria O objetivo era apontar as causas dos índices de violência naquele Estado e buscar soluções para reduzi-la. As despesas superaram R$ 5 milhões, tendo sido pagas com verba do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Questionamento

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas questionou inicialmente ao Ministério Público do Estado de Alagoas o alto valor do contrato, a necessidade da contratação e a origem dos recursos aplicados na contratação, que seria verba destinada à educação.

Após diligências iniciais, o MP Estadual declinou das atribuições ao MPF. O caso foi submetido à Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF), que opinou pela competência estadual, retornando o caso à esfera estadual.

"Presente interesse da União na aplicação e destinação das verbas (não reembolsáveis) repassadas por sua empresa pública aos estados, atrai-se a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria e, por simetria, a atribuição do MPF para a condução do procedimento apuratório subjacente", destacou Raquel no documento para, em seguida, reconhecer a atribuição da Procuradoria da República em Alagoas no caso concreto.

Inquérito

Outro caso trata de um inquérito policial sobre malversação de recursos do convênio firmado entre o Estado de São Paulo (via Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho) e o Sindicato dos Guincheiros e Removedores de Veículos de São Paulo, cujo objeto era a cooperação técnica e financeira para a promoção de cursos profissionais no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). Os valores são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Inicialmente, o MPF encaminhou o caso ao MP paulista, alegando não haver interesse da União em fiscalizar a execução do convênio em razão de as verbas integrarem o patrimônio estadual
Na sequência, o Ministério Público paulista suscitou o conflito de competência, e as peças foram encaminhadas à PGR para solução.

"A vinculação das verbas do programa de política laboral a objetos específicos torna inegável o interesse federal na regularidade e na execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), em que pesem os valores integrarem o patrimônio do ente beneficiado", argumentou a PGR.

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