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150 veículos apreendidos serão leiloados amanhã no Maranhão

São quatro carros e 146 motocicletas, na situação de sucata, que devem ganhar novos donos; interessados em arrematar lotes devem ser pessoa jurídica

O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Motos e carros serão leiloados nesta sexta-feira
Motos e carros serão leiloados nesta sexta-feira (Leilão)

SÃO LUÍS - Um leilão de veículos apreendidos ou removidos nos pátios do Detran–MA e da VIP Leilões em São Luís, Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha, Codó, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês e Barra do Corda será realizado na próxima sexta-feira (19), a partir das 8h, pelo site da leiloaria, devendo entregar quatro carros e 146 motocicletas a novos proprietários.

Os lotes são de veículos remanescentes de sucatas, sem direito a documento, que tenham sido apreendidos. Os lances iniciais estão nos valores de R$ 1.200,00 para os quatro veículos, que tem sucatas reaproveitáveis, e de R$ 100,00 para as motocicletas, que também estão em situação de sucata reaproveitável e em alguns casos com motor inservível.

Podem participar do leilão apenas pessoa jurídica devidamente inscritas no CNPJ, e que atendam ao disposto na portaria nº 967/2017 do Detran-MA, desde que no ato da liberação do veículo apresente obrigatoriamente os seguintes documentos: Contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações; Ata de eleição da diretoria em exercício, quando couber; Ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa; RG e CPF dos representantes legais; Comprovante de endereço do mês atual ou imediatamente anterior; Alvará de funcionamento; Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Certidão negativa de falência ou concordata com data não superior a 30 dias da data da apresentação ao Detran; Declaração, disponível no site, assinada por representante da empresa, informando que os seus sócios/diretores não possuem relação de parentesco.

Não poderão participar do leilão menores de idade, funcionários do Detran-MA, da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, e dos Órgãos Municipais de Fiscalização de Trânsito que tenham cedido veículos para este leilão (dos municípios de: São Luís e Presidente Dutra), empregados de empresas prestadoras de serviço lotados no Detran-MA, e nem despachantes credenciados pelo Detran-MA.

As empresas de desmontagem de veículos automotores, reciclagem ou recuperação de peças devem ser credenciadas pelo órgão executivo de trânsito do Maranhão para poderem participar do leilão.

Os lances serão ofertados verbalmente ou via eletrônica por meio da internet a partir do preço mínimo estabelecido. Os bens serão vendidos à vista, no ato da arrematação, e será exigido caução, invariavelmente através de cartão de débito, no percentual de 10% sobre o valor final. O saldo remanescente será pago por meio de boleto bancário.

Os bens serão liberados até o 5º dia útil após o leilão, mediante autorização de VIP Leilões, e os pagos com cheques somente após sua liquidação, e será exigido caução, invariavelmente através de cartão de débito, no percentual de 10% sobre o valor final. O saldo remanescente será pago através de boleto bancário.

Os bens serão liberados até o 5º dia útil após o leilão, mediante autorização de VIP Leilões, e os pagos com cheques, somente após sua liquidação. Não serão aceitos cheques de terceiros para pagamento dos lotes e os pagamentos serão efetuados diretamente a leiloaria.

Os veículos qualificados como sucatas, serão entregues nas condições em que se encontram, devendo os interessados examiná-los de acordo com as disposições do edital, disponível no site da leiloaria. Fica estabelecido que não caberá ao Detran-MA qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos, após o recebimento do veículo.

SAIBA MAIS

Demais documentos obrigatórios para participar do leilão
Certidão negativa criminal dos sócios-proprietários e dos responsáveis técnicos da Justiça Estadual e Federal;
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Certidões negativas de débitos e dívida ativa das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
Certidão de regularidade com o FGTS – CRF;
Comprovante de entrega da declaração da RAIS;
Carteira de Trabalho e Previdências Social de todos os empregados;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de pessoa jurídica de código 94 da Lei Estadual nº. 10.329/2015.

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