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Como a MP da Liberdade Econômica irá afetar o ambiente de negócios no país?

Série de mudanças deve desburocratizar atividade empresarial, melhorar ambiente para pequenas empresas e diminuir influência governamental no mercado

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Pequenos negócios serão os mais beneficiados com MP
Pequenos negócios serão os mais beneficiados com MP (Negócios)

A medida provisória (MP) 881/2019 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. a MP da Liberdade Econômica. Aprovada ontem (11) pela comissão mista que analisa o texto, a medida provisória tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.

O principal ponto da nova lei é a liberação de pessoas físicas e empresas para desenvolver livremente pequenos negócios sem qualquer interferência de estados, Distrito Federal e municípios. Após definidas as atividades, elas irão ter total dispensa de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. Essas atividades poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança e não causem danos ao meio ambiente.

Com a MP o Poder Público será obrigado a responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos e empresas. Caso não consiga, a aprovação do pedido será automática.

A nova lei proíbe alterações e interferências judiciais em contratos firmados entre empresas. Ou seja: haverá a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica. Além disso, o Poder Público será impedido de interpretar normas de forma distinta que tratem dois cidadãos, ou empresas, em situações similares de forma diferente.

O poder de regulação de estados, municípios, União e Distrito Federal também será limitado. Foi criada a figura do “abuso regulatório”, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.

Nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.

A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.

Fim do eSocial

O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Para o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator do projeto, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Legislação trabalhista

A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público.

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