As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional terão até o dia 15 deste mês para requerer o retorno ao sistema, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN), que permite esta ação. Desse modo, podem retornar ao Simples, as empresas que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018; tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 126, de 6 de abril de 2018; e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, defende o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário. No requerimento deve constar a assinatura do contribuinte ou por seu representante legal, e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.
Conforme a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional o contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, ele poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Outro aspecto importante é que, uma vez deferida a opção extraordinária, as MPE ficarão sujeitas às obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.
Mais
Simples Nacional
O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios. Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Saiba Mais
- Prazo de adesão ao Simples Nacional prossegue até 29 de janeiro
- Governo Federal adia pagamento do Simples Nacional por seis meses
- Prazo para regularizar o Simples Nacional termina 31 de janeiro
- Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional termina dia 31
- Pequenos negócios devem regularizar débitos com a Receita Federal
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.