BRASÍLIA - O destaque da pauta do Plenário na última semana de junho volta a ser o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios). A sessão está agendada para as 14 horas de amanhã.
De acordo com o texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
A proposta estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual (8.666/93) por até dois anos.
Diálogo competitivo
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, os participantes deverão apresentar sua proposta final.
Essa modalidade poderá ser usada ainda para contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
MPs
Duas medidas provisórias (MPs) também estão na pauta de votação da terça-feira. A MP 876/19 simplifica a abertura e o fechamento de empresas.
O parecer aprovado pela comissão mista que analisou a matéria prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original da MP estabelecia apenas o registro automático.
Já a MP 878/19 prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O texto estende, até 28 de junho deste ano, 143 contratos firmados a partir de 2013 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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