Prefeitura de São Luís

Município aguarda por parecer do STF sobre regra de gratuidade dos estacionamentos

Procuradoria Geral do Município recorreu de decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que considerou a lei municipal nº 6.113/2016 - que estabeleceu gratuidade nos primeiros 30 minutos nos estacionamentos privativos em São Luís - inconstitucional

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Ministro do Supremo Tribunal Federal,  Ricardo Lewandowski , suspendeu os efeitos da lei municipal nº 6.113/2016
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski , suspendeu os efeitos da lei municipal nº 6.113/2016 (Ricardo Lewandowski, presidente do STF)

O Município de São Luís aguarda posicionamento esta semana do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso impetrado após parecer monocrático do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu os efeitos da gratuidade nos primeiros 30 minutos dos estacionamentos em São Luís. O recurso já foi encaminhado pela Procuradoria-Geral do Município.
A decisão em caráter liminar foi dado após a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) impetrar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) que considerou a Lei nº 6.113/2016 constitucional. Os desembargadores maranhenses entenderam que a questão para regularizar cobrança em estacionamento privativo faz parte do Direito do Consumidor, logo, o município tem competência para legislar.

A decisão de Ricardo Lewandowski foi contrário a isto. Segundo o ministro, a questão deve ser tratada dentro do que prevê o Direito Civil, que restringe a legislação a União. E devido a isto, considerou a lei municipal inconstitucional.
A decisão de Lewandowski causou polêmica. Membros da bancada maranhense disseram ser contrários ao parecer do STF.

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