Portaria

Liberação de trabalho aos domingos impacta o comércio em todo o país

Apesar de a permissão de trabalho em domingos e feriados já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar nesses dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Segundo a Fecomércio/SP, a portaria dá autonomia para o comerciante abrir o estabelecimento conforme a conveniência do consumidor
Segundo a Fecomércio/SP, a portaria dá autonomia para o comerciante abrir o estabelecimento conforme a conveniência do consumidor (domingos)

São Paulo - Portaria assinada semana passada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo.
Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.
Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio/SP) afirma que a portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.
A assessoria jurídica da entidade ressalta, no entanto, que os empresários ainda devem se atentar à CLT e às convenções coletivas de cada categoria para evitar multas E informa que os comerciantes continuam negociando com os sindicatos laborais os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados.
Para advogados ouvidos pelo G1, a portaria autoriza o trabalho em domingos e feriados em atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso do comércio, principalmente lojas em shoppings, e estabelecimentos ligados ao turismo, como hotéis.
Segundo os especialistas, o trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. A nova portaria apenas atualiza essa previsão para a realidade dos dias atuais. A Constituição também já prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Já na CLT, essa regra pode ser exceção em caso de conveniência pública ou para atender à necessidade imperiosa do serviço, como funcionamento de hospitais e de empresas da área petroquímica, por exemplo.
Com a inclusão de novas categorias, segundo os advogados, o governo segue com sua intenção de estimular a economia do país, trazendo segurança jurídica para as empresas.
Para a Fecomércio/SP, as normas podem promover abertura de algumas vagas, mas não suficientes para grandes alterações nos índices de emprego a curto prazo.
A entidade lembra que os empresários têm a opção de contratar trabalhadores pelas novas modalidades introduzidas pela reforma trabalhista, como o trabalho intermitente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, e o trabalho parcial, cuja jornada é de no máximo 30 horas semanais.

Tira-dúvidas por especialistas*

Quem está dentro dessas atividades liberadas para trabalhar aos domingos e feriados poderá folgar quando?
Todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana, que deve coincidir, preferencialmente, mas não necessariamente, com os domingos.
Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deverá ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana.

Como serão pagos esses dias trabalhados em domingos e feriados? Serão considerados dias normais? Ou pagos em dobro?
Os advogados salientam que o trabalho realizado por essas categorias em domingos e feriados serão pagos como dias normais se for dada folga compensatória durante a semana.
No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

Essa portaria libera na prática que a folga em dia de semana compensa os dias trabalhados em domingos e feriados?
Sim, dentro desses setores autorizados a colocar os funcionários para trabalhar em domingos e feriados, o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas deverá ser usufruído em um dia alternativo dentro da mesma semana.

Isso quer dizer que a empresa terá direito a nunca conceder o domingo ou o feriado de folga para os funcionários? Ou há alguma regra que estipula que pelo menos um domingo por mês ela deverá dar de folga?
A portaria não modifica as regras legais e constitucionais que garantem ao empregado o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Assim, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.
Não existe previsão legal de quantos domingos devem ser descansados no mês para as atividades em geral, mas a jurisprudência entende que a folga deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

Pode haver banco de horas quando as atividades preveem trabalho aos domingos e feriados?
A jornada de trabalho é considerada normal entre as empresas com autorização para trabalhar aos domingos e feriados, não tendo, via de regra, adicionais de horas trabalhadas. No entanto, se existirem horas extras, elas podem ser compensadas em banco de horas.
O comércio já não colocava os funcionários para trabalhar aos domingos e feriados? Essa portaria então veio para formalizar esse procedimento?
A Lei 10.101/2000 já permitia o trabalho no comércio em geral aos domingos. Além disso, a CLT também permite o estabelecimento de escalas com trabalho aos domingos, mediante acordo coletivo de trabalho.
Já a autorização do trabalho em feriados dependia de negociação entre o sindicato das empresas e o sindicato dos empregados. Só que, em ambos os casos, o trabalho nesses dias de repouso semanal remunerado também deveria ser regulamentado pela legislação municipal.
A portaria torna irrestrita e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho ou de regulamentação pela legislação municipal.
Segundo a Fecomércio, os municípios precisarão revisar suas legislações para se adequar à portaria, já que as leis locais podem disciplinar o horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos.

Como ficam as convenções coletivas que não previam ou já previam essa autorização?
Os sindicatos de empregados e empregadores continuam habilitados a negociar e regulamentar o assunto de forma diversa da portaria.
As normas coletivas que desautorizavam o trabalho em dias de descanso semanal remunerado e em dias feriados não perdem vigência com a portaria. Os sindicatos, porém, não podem suprimir ou reduzir o repouso semanal remunerado, autorizando a dispensa de compensação, por exemplo, pois uma regulamentação nesse sentido poderia prejudicar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Já as categorias que não previam ou que não proibiam a possibilidade serão atingidas pela portaria e, provavelmente, numa futura negociação coletiva, o tema venha a ser discutido.
Aquelas convenções que já previam a autorização de forma diferente da portaria devem ser honradas até o final de sua vigência, pois a existência da portaria não invalida o pacto celebrado entre empresas e sindicatos.

*Advogados trabalhistas Pedro Mahin, Danilo Pieri Pereira, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães e Lariane Del-Vecchio

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